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Demonstração do Resultado Abrangente - PME

As Demonstrações Contábeis têm o objetivo de oferecer informações sobre a gestão da administração, bem como, a posição financeira, desempenho e fluxos de caixa da entidade aos seus usuários.

17/10/2016 08:25

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Demonstração do Resultado Abrangente - PME

As Demonstrações Contábeis têm o objetivo de oferecer informações sobre a gestão da administração, bem como, a posição financeira, desempenho e fluxos de caixa da entidade aos seus usuários internos e externos, sócios, acionistas, governo, instituições financeiras e demais usuários das informações contábeis para a tomada de decisão.

Desta forma, devem ser elaboradas com o todo o rigor técnico respeitando os Princípios e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e em especial e de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade CFC no. 1.255 de 2009, que aprovou a NBC TG 1000, que trata das regras aplicáveis a contabilidade das pequenas e médias empresas.

Sendo assim, ao fim de cada exercício social, após concluir todos os registros contábeis de receitas, despesas, custos, provisões e demais registros, a administração da entidade fará elaborar todo o conjunto de demonstrações obrigatórias sendo: Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) , Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA), Notas Explicativas (NE) e, caso exigido, as Demonstrações Consolidadas, Separadas  ou Combinadas.

Necessário destacar que os administradores devem respeitar, dentre outros, o que diz o artigo no. 1.078 do código civil e os artigos 132 e 133 da Lei 6.404 de 1976.

A Resolução 1.255 de 10 de dezembro de 2009 que aprovou a NBC TG 1000, aplicada aos exercícios iniciados a partir de 01 de janeiro de 2010 e o Pronunciamento Técnico CPC-PME, onde de acordo com a seção 5, item 5.1, a entidade deve apresentar os seus resultados para o período contábil de reporte em duas demonstrações de resultado, a Demonstração do Resultado do Período e a Demonstração do Resultado Abrangente.

A Demonstração do Resultado Abrangente deve apresentar as receitas, despesas e outras mutações que afetam o patrimônio líquido, mas que não são reconhecidas (ou não foram reconhecidas ainda) na Demonstração do Resultado do Exercício.

 

De acordo com o item 5.4 do Pronunciamento Técnico CPC-PME, a Demonstração do Resultado Abrangente deve iniciar com a última linha da Demonstração do Resultado, em sequência, todos os itens de outros resultados abrangentes, sendo:

a- os efeitos de correção de erros e mudanças de políticas contábeis são apresentados como ajustes retrospectivos de períodos anteriores ao invés de como parte do resultado no período em que surgiram ( ver Seção 10 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro); e

b- três tipos de outros resultados abrangentes são reconhecidos como parte do resultado abrangente, fora da demonstração do resultado, quando ocorrem:

b1- alguns ganhos e perdas provenientes da conversão de demonstrações contábeis de operação no exterior (ver Seção 30 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);

b2- alguns ganhos e perdas atuariais (ver Seção 28 Benefícios a Empregados);

b3- algumas mudanças nos valores justos de instrumentos de hedge (ver Seção 12 Outros Tópicos sobre Instrumentos Financeiros).

 

Conforme o item 5.7 A do Pronunciamento Técnico CPC-PME, a Demonstração do Resultado Abrangente deve iniciar com o Resultado do Período como primeira linha, transposto da Demonstração do Resultado, e evidenciar, no mínimo, as contas que apresentam valores nos itens a seguir:

a- cada item de outros resultados abrangentes classificado por natureza (letra “b” acima, correspondente ao item 5.4 b da norma);

b- parcela dos outros resultados abrangentes de coligadas, controladas e controladas em conjunto, contabilizada pelo método da equivalência patrimonial;

c- resultado abrangente total.

Contudo, a entidade, de acordo com o item 5.6 do Pronunciamento Técnico CPC-PME, deve divulgar separadamente na Demonstração do Resultado e na Demonstração do Resultado Abrangente, respectivamente, o resultado do período e o resultado abrangente total do período, atribuível aos proprietários da entidade controladora e à participação de acionistas ou sócios não controladores.

De acordo com as determinações do Pronunciamento Técnico CPC-PME, a Demonstração do Resultado Abrangente pode ser assim apresentada:

EMPRESA X

BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM X1

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE

 

20X1

20X0

Lucro Líquido do Período

 

 

(+-) Ganhos/Perdas de conversão das Demonstrações Contábeis

 

 

(+ -) Ganhos ou Perdas Atuariais (benefícios a empregados)

 

 

(+ -) Mudanças nos valores justos de instrumentos de Hedge

 

 

(+-) Parcela de outros resultados abrangentes (coligadas, controladas e controladas em conjunto, contabilizadas pelo MEP)

 

 

(=) Resultado Abrangente Total

 

 

Participação no Resultado Abrangente

 

 

Controladores

 

 

Não Controladores

 

 

 

O item 3.18 do Pronunciamento Técnico CPC-PME diz que, caso as únicas alterações no Patrimônio Líquido durante os períodos das demonstrações contábeis forem decorrentes do resultado, de distribuição de lucro, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis, a entidade pode apresentar uma única demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido.

Por fim, conforme item 5.10 do Pronunciamento Técnico CPC-PME em comento, a entidade não deve apresentar ou descrever qualquer item de receita ou despesa como “item extraordinário” na Demonstração do Resultado ou na Demonstração de Resultado Abrangente, ou em notas explicativas.

É de se concluir que a Demonstração do Resultado Abrangente oferece informações muito importantes para os usuários das Demonstrações Contábeis, sobretudo no que diz respeito a origem dos ajustes realizados no Patrimônio Líquido, de modo que possibilita o conhecimento do exato Capital Próprio da entidade e a participação no resultado abrangente dos Controladores e Não Controladores.

Adilson Bazilio

Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-Graduação – MBA em Gestão Empresarial pela FGV, Extensão Universitária pela Universidade Federal do Paraná como Consultor Contábil e Financeiro e Bacharel em Direito pela Unicsul.

Consultor de empresas e Perito Judicial Contábil, pertence aos quadros da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo – APEJESP

Árbitro Associado da 8ª. Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Rio de Janeiro.

Mediador e Conciliador Judicial em formação pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

 

Bibliografia

Iudícibus, Sérgio de; Martins, Eliseu; Gelbecke, Ernesto Rubens; Santos, Ariovaldo dos. Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI). São Paulo: Atlas, 2010.

Mendes, Wagner. Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. São Paulo: IOB Sage, 2016.

Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) site: www.cfc.org.br

Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) site: www.cpc.org.br

 

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