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Ativos Especiais

Há um grupo de bens que, por sua própria natureza, enquadram-se na definição de ativos, mas não se enquadram exatamente em nenhuma das suas classificações, são os Ativos Especiais. Neste artigo falamos resumidamente sobre eles.

14/12/2016 08:21

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Ativos Especiais

Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quais se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade (CPC 00, no seu item 49, a), e classificam-se em Ativos Circulantes ou Ativos não Circulantes, sendo estes últimos divididos em Realizáveis a Longo Prazo, Investimento, Imobilizado e Intangível.

Há, no entanto, um grupo de bens que, por sua própria natureza, enquadram-se na definição de Ativos, mas não se enquadram exatamente em nenhuma das categorias acima, e por isso mesmo, são classificados como: Ativos Especiais.

Ativo Especial é aquele ativo que, ao ser transacionado, gera benefício econômico para a empresa sem que haja a sua respectiva baixa do estoque (ou de qualquer outra categoria de ativos), por manter ainda sua potencial capacidade de gerar futuros benefícios econômicos. Neste caso, invés de baixa do ativo, a empresa deverá proceder à amortização parcial do seu valor contábil como contrapartida à obtenção dos benefícios econômicos gerados.

As principais características dos Ativos Especiais são que a sua transação não implica na sua respectiva baixa; estão diretamente relacionados à geração de benefícios econômicos futuros para a empresa; podem ser tangíveis ou intangíveis; deixam de ser classificados como ativos pela sua perda de capacidade de gerar benefícios econômicos para a empresa, e não necessariamente pela sua venda.

São exemplos de ativos especiais: produções cinematográficas e ou televisivas; a comercialização de dados e informações estatísticas; os jogos de vídeo game, computadores ou celulares; e-books; programas de computadores; direitos de transmissão, etc.

A avaliação dos ativos especiais segue a regra geral dos ativos relevantes à empresa, isto é, deve ser adotado o menor valor entre o valor de mercado e o valor de custo – em não sendo possível determinar o seu valor de mercado em comparação a outros itens semelhantes no mercado (pela sua natureza singular), valerá a regra em relação ao seu valor de custo (produção ou aquisição) e o valor presente líquido da expectativa de benefícios econômicos futuros à entidade (inclusive, quando for o caso, com a realização do teste de impairment).

Por óbvio, quando da formação do seu valor pelo custo, o custo deverá ser atribuído individual e especificamente a cada ativo, em especial no caso de ativos que, de alguma forma, se beneficiem de financiamentos e incentivos especiais, tais como as produções culturais e cinematográficas beneficiadas pela Lei Rouanet. Caso os custos não possam ser atribuídos com segurança e ou individualmente a um ativo, deverão ser registrados como despesas.

Vale dizer que por sua própria natureza os ativos especiais prescindem de contas específicas que o comportem, a saber, pelo menos:

I – Ativos Especiais – é a própria conta onde o ativo é reconhecido, podendo receber o nome do próprio ativo para facilitar a leitura da informação contábil pelo seu usuário. Assim, uma empresa de desenvolvimento de programas de computador, por exemplo, classificaria cada um de seus programas à disposição do mercado pelo seu respectivo nome;

II – Ativos Especiais em Produção – como o próprio nome indica, esta conta comporta aqueles ativos especiais que ainda não estão aptos a gerar benefícios econômicos para a entidade por ainda não estarem acabados, e igualmente à conta anterior, é recomendável que faça referência ao ativo específico a que se relaciona. Podemos, por analogia, comparar esta conta com a contabilidade de um grande estaleiro ou construtoras, onde os ativos em construção geralmente ganham contas próprias e os seus custos incorridos são alocados para fins de atribuição do valor contábil do ativo;

III – Amortização Acumulada (conta redutora do ativo) – esta conta se relaciona diretamente com a respectiva conta do ativo já em operação, e por analogia, podemos comparar o seu modus operandi às contas de exaustão pela exploração de recursos minerais, pois na medida em que as transações ocorrem e os benefícios econômicos fluem para a entidade, não ocorre a respectiva baixa em nenhum outro ativo, mas sim a amortização de uma parcela do seu valor contábil total. Essa amortização pode seguir o método da efetiva utilização, com a redução do seu valor contábil na exata proporção equivalente a cada transação realizada; ou pelo método de quotas arbitradas, semelhante ao método de depreciação linear.

IV – Perda Estimada para Redução ao valor de Mercado (conta redutora do ativo) – esta conta se destina a registrar os valores a serem reduzidos do respectivo ativo em função da aplicação do teste de impairment (redução ao valor recuperável do ativo).

Devido a sua natureza tanto quanto particular, os Ativos Especiais demandam Notas Explicativas detalhadas, que contemplem pelo menos: a determinação da natureza do ativo e seu detalhamento; seu critério de avaliação; sua forma de obtenção de receitas; prazo de vigência dos direitos e ou de obtenção de recursos; o critério de amortização; o valor residual esperado (se houver), entre outros. Caso a empresa usufrua de algum financiamento ou incentivo específico para a produção do respectivo ativo deve-se observar a norma ou o contrato que o concedeu para que atenda suas eventuais especificações.

Por fim, cabe observar que quanto mais relevantes forem estes ativos para as operações da empresa, tanto mais detalhadas devem ser as notas explicativas e o próprio tratamento contábil destes ativos como um todo.

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