Tenho notado que muitas pessoas estão com duvidas sobre o saque das contas inativas de FGTS, e algumas delas já estão indo na Caixa Econômica Federal, para efetuar o saque destas contas, porém existem pontos a serem observados. Vejamos:
A Medida Provisória 763/2016 permite o saque das contas inativas do FGTS. Portanto quem foi demitido ou pediu demissão, e teve conta gerada do FGTS, até no máximo no dia 31 de dezembro de 2015, poderá efetuar o saque.
A verificação de saldo nas contas inativas poderá ser feita através do site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS
Há também a versão do aplicativo para celulares.
Quem optar por ir pessoalmente a uma agencia da Caixa, também consegue informações sobre o saldo.
Ao observar o extrato gerado, no campo situação da conta deverá conter um I que significa inativa, caso contenha um A de ativa, a conta continua com depósitos mensais e portanto não poderá ocorrer o saque.
Quanto a data de pagamento e demais regras, ainda serão publicadas. Portanto não adianta querer ir na caixa econômica federal sacar, porque o valor ainda não esta disponível e não se tem ainda a data certa para tal.
Espera se que com esse dinheiro haja um estimulo na economia, visto que as pessoas poderão consumir, pagar suas contas e até sair da inadimplência.
Sendo assim se você tiver direito e assim que disponível para saque, pegue os valores; pague suas dividas, invista, ou consuma, mais sempre com o uso consciente.
Ao meu ver é uma medida positiva.
*Publicado originalmente em minha conta no linkedin: https://www.linkedin.com/pulse/saque-de-contas-inativas-do-fgts-leandro-ribeiro?trk=prof-post