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Saque de Contas Inativas do FGTS*

O presente artigo tem por objetivo auxiliar nas duvidas com relação ao saque de contas inativas do FGTS, pois ando percebendo que as pessoas em geral, estão tendo as mesmas duvidas em relação ao saque dessas contas. Publicado originalmente

27/01/2017 16:49

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Saque de Contas Inativas do FGTS*

Tenho notado que muitas pessoas estão com duvidas sobre o saque das contas inativas de FGTS, e algumas delas já estão indo na Caixa Econômica Federal, para efetuar o saque destas contas, porém existem pontos a serem observados. Vejamos:

A Medida Provisória 763/2016 permite o saque das contas inativas do FGTS. Portanto quem foi demitido ou pediu demissão, e teve conta gerada do FGTS, até no máximo no dia 31 de dezembro de 2015, poderá efetuar o saque.

A verificação de saldo nas contas inativas poderá ser feita através do site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS

Há também a versão do aplicativo para celulares.

Quem optar por ir pessoalmente a uma agencia da Caixa, também consegue informações sobre o saldo.

Ao observar o extrato gerado, no campo situação da conta deverá conter um I que significa inativa, caso contenha um A de ativa, a conta continua com depósitos mensais e portanto não poderá ocorrer o saque.

Quanto a data de pagamento e demais regras, ainda serão publicadas. Portanto não adianta querer ir na caixa econômica federal sacar, porque o valor ainda não esta disponível e não se tem ainda a data certa para tal.

Espera se que com esse dinheiro haja um estimulo na economia, visto que as pessoas poderão consumir, pagar suas contas e até sair da inadimplência.

Sendo assim se você tiver direito e assim que disponível para saque, pegue os valores; pague suas dividas, invista, ou consuma, mais sempre com o uso consciente.

Ao meu ver é uma medida positiva.

*Publicado originalmente em minha conta no linkedin: https://www.linkedin.com/pulse/saque-de-contas-inativas-do-fgts-leandro-ribeiro?trk=prof-post

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