x

Tributário

Refis: novo acordo entre Governo e Congresso

Programa Especial de Regularização Tributária irá substituir a MP 766

02/06/2017 09:34

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Refis: novo acordo entre Governo e Congresso

Como era esperado, foi editada pelo Poder Executivo uma nova Medida Provisória sobre o novo Refis referente a débitos de tributos federais. Governo e Congresso Federal chegaram a um acordo na noite da última quarta-feira sobre o texto final do Programa Especial de Reguralização Tributária (PERT) que irá substituir a MP 766, a qual prescreve neste primeiro dia do mês de junho.

A adesão ao novo Refis poderá ser feita por pessoas jurídicas e físicas até o dia 31 de agosto deste ano e serão dadas aos contribuintes três opções para quitação dos débitos:

  • Contribuintes que possuem prejuízos fiscais: entrada de 20% (parcelada em até 5 vezes) e saldo restante descontado dos créditos fiscais, sendo que se existir saldo remanescente após o abatimento, será permitido parcelar o montante em até 60 meses.
  • Contribuintes que não possuem condições de pagar o valor de entrada: será permitido parcelar o montante em até 120 meses, sem desconto nos juros e multas, sendo que as parcelas terão valor crescente a cada ano.
  • Demais contribuintes: entrada de 20% (parcelada em até 5 vezes) e saldo restante podendo ser quitado de três formas:
  1. Pagamento à vista com desconto de 90% nos juros e 50% nas multas.
  2. Pagamento parcelado em até 145 meses com desconto de 80% nos juros e 40% nas multas.
  3. Pagamento parcelado em até 175 meses com desconto de 50% nos jutos e 25% nas multas, sendo a parcela equivalente a 1% da receita bruta apurada pela empresa no ano anterior.

As empresas que tiverem débitos iguais ou menores que R$ 15 milhões poderão ter a entrada reduzida de 20% para 7,5%. O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 1.000,00 para as pessoas jurídicas e de R$ 200,00 para as pessoas físicas.

O texto agora precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que passe a vigorar em caráter definitivo. Vale dizer que novas alterações ainda poderão ser realizadas.

Fique atento(a)!

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.