Como era esperado, foi editada pelo Poder Executivo uma nova Medida Provisória sobre o novo Refis referente a débitos de tributos federais. Governo e Congresso Federal chegaram a um acordo na noite da última quarta-feira sobre o texto final do Programa Especial de Reguralização Tributária (PERT) que irá substituir a MP 766, a qual prescreve neste primeiro dia do mês de junho.
A adesão ao novo Refis poderá ser feita por pessoas jurídicas e físicas até o dia 31 de agosto deste ano e serão dadas aos contribuintes três opções para quitação dos débitos:
- Contribuintes que possuem prejuízos fiscais: entrada de 20% (parcelada em até 5 vezes) e saldo restante descontado dos créditos fiscais, sendo que se existir saldo remanescente após o abatimento, será permitido parcelar o montante em até 60 meses.
- Contribuintes que não possuem condições de pagar o valor de entrada: será permitido parcelar o montante em até 120 meses, sem desconto nos juros e multas, sendo que as parcelas terão valor crescente a cada ano.
- Demais contribuintes: entrada de 20% (parcelada em até 5 vezes) e saldo restante podendo ser quitado de três formas:
- Pagamento à vista com desconto de 90% nos juros e 50% nas multas.
- Pagamento parcelado em até 145 meses com desconto de 80% nos juros e 40% nas multas.
- Pagamento parcelado em até 175 meses com desconto de 50% nos jutos e 25% nas multas, sendo a parcela equivalente a 1% da receita bruta apurada pela empresa no ano anterior.
As empresas que tiverem débitos iguais ou menores que R$ 15 milhões poderão ter a entrada reduzida de 20% para 7,5%. O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 1.000,00 para as pessoas jurídicas e de R$ 200,00 para as pessoas físicas.
O texto agora precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que passe a vigorar em caráter definitivo. Vale dizer que novas alterações ainda poderão ser realizadas.
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