Segundo o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, até o dia 02/01/2018 foram emitidas em todo o Brasil 18,132 bilhões de NF-es (consulta efetuada no dia 02/01/2018 às 11:25)
Aproximadamente 1, 446 milhões de pessoas jurídicas e físicas são emitentes regulares de Notas Fiscais Eletrônicas.
O projeto hoje perdura há mais de 15 anos e muitos contribuintes entendem que já estão familiarizados o suficiente com a emissão da NF-e.
Mas fica a pergunta: será que as informações das NF-es que você, seu cliente ou fornecedores estão emitindo e transmitindo estão em conformidade tributária?
Como todo projeto do
SPED, a NF-e envolve uma quantidade grande de informações.
E essas informações não são vistas de forma isolada pelo Fisco. O projeto SPED, como um todo, foi idealizado e padronizado de forma que propicie à retaguarda fiscalizatória um grande número de cruzamentos.
Quais seriam os principais pontos de atenção ao se emitir uma NF-e?
Esse artigo destaca dois pontos importantes a serem observados antes da emissão de uma NF-e.
Impedimentos para autorização de NF-e
Caso o contribuinte emissor ou o destinatário estejam com algum impedimento cadastral junto à Secretaria Estadual de Fazenda, a NF-e não é autorizada. Isso é chamado tecnicamente de denegação.
Isso pode causar inúmeros prejuízos entre as partes, pois pode inviabilizar uma venda, um processo de industrialização ou até mesmo o envio de um equipamento para conserto.
Por isso é muito importante que se acompanhe a regularidade da empresa junto ao SEFAZ. Antes mesmo de se fechar uma venda é importante que se verifique a regularidade cadastral do cliente, por exemplo.
A regularidade poderá ser verificada na página nacional do SINTEGRA, diretamente na SEFAZ ou no cadastro compartilhado dos Estados.
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NCM e CEST corretas
Outro ponto que precisa ser levado a sério na emissão de NF-es e que tem grande potencial de problemas tributários está relacionando com o correto enquadramento tributário da mercadoria. Neste respeito temos duas codificações que vão na NF-e e estão atreladas à mercadoria:
- Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM);
- Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
O NCM de forma simples pode ser definido como uma codificação padronizada das mercadorias de acordo com sua composição e origem. Estão atrelados à esse código várias hipóteses de incidência de tributos. Dependendo do caso, um determinado produto poderá ter ou não a incidência de um tributo ou ter sua alíquota reduzida. Se por algum motivo a mercadoria estiver classificada de forma errada isso poderá significar uma incidência errada tributária.
Ambos os códigos poderão sofrer cruzamentos na inteligência fiscal, de forma a se verificar de forma rápida se uma determinada alíquota de imposto destacada na NF-e está correta para a operação acobertada.
É importante inclusive que se verifique se seus fornecedores estão utilizando o enquadramento correto das mercadorias. Caso verifique o erro, deve-se entrar em contato com o parceiro comercial para que se ajuste.
Próximo artigo abordará outros pontos importantes.
Até a próxima.
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