Se você costuma fazer brindes para divulgar sua marca, seus produtos ou serviços tome cuidado com a qualidade dos brindes.
Já recebi muitas canetas de brinde as quais quando a gente mais precisa não escrevem, pois são de péssima qualidade.
Imagine como fica nervoso o cliente que precisa fazer uma anotação as pressas e pega a caneta com o nome de sua empresa e essa não escreve, nem mesmo apertando a ponta com força, pondo fogo ou batendo contra a mesa.
Hoje em dia é comum muita coisa vir da China e nem sempre o padrão de qualidade é bom, ainda mais quando se procura apenas o menor preço para fazer brindes. Alias, de forma equivocada muita gente acha que se é brinde é grátis e se é grátis poder ser qualquer coisa e com pouca qualidade.
Você quer que sua marca vá para o lixo rapidamente ou prefere que ela fique com seu cliente, ou possível cliente, o maior tempo possível? Se optar apenas por preço pode estar cometendo um erro.
Isso vale não só para canetas, mas para uma série de brindes que deixam a desejar.
Creio que é melhor pensar da seguinte forma: "Se não for possível dar algo com um mínimo de qualidade é melhor não dar nada, pois certamente haverá quem fale mal!".
Muitas vezes é melhor dar poucos brindes, mas com boa qualidade e durabilidade, do que uma quantidade muito maior, mas que em pouco tempo irá para o lixo.
De todas as formas possíveis temos que zelar pela qualidade, nome e marca de nosso negócio. Podemos associar o que fazemos a algo muito bom e durável ou associar a algo totalmente descartável.
Bonés, camisetas, réguas, chaveiros, calendários, canetas, porta retratos, mouse pads, carteiras, porta canetas, porta trecos, pen drives, sacolas, vinhos, etc, há uma infinidade. Tome cuidado para não dar brindes inúteis ou não condizentes com a necessidade de seus clientes ou prospects.
Em caso de brindes temos que tomar dois cuidados, não dar porcarias e não dar coisas inúteis ou que desvalorizem sua empresa ao contrário de valorizar.
Pense nisso!
Claudio Cortez Francisco
Merceologista e Classificador Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br