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Necessidade do Exame Médico Demissional

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 1 semana Quinta-Feira | 25 abril 2024 | 10:21

Bom dia, colegas. Tudo bem?

Poderiam esclarecer uma situação para mim, se possível? No caso de um colaborador que foi contratado a título de experiência, ele fez o Exame Médico Admissional para ser registrado, após 90 dias a empresa decidiu encerrar o vinculo no término do contrato de experiência. É necessário fazer o Exame Médico Demissional ou nesse caso o admissional ainda está valendo por ser recente? 

Agradeço desde já, tenham um ótimo dia. 

THAIS FOGAÇA

Thais Fogaça

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 1 semana Quinta-Feira | 25 abril 2024 | 15:43

Olá Conrado, 

O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias. Aqui seguimos essa orientação ou em caso de dúvidas consultamos o engenheiro do trabalho/técnico segurança do trabalho responsável pela empresa e dependendo do grau de risco e estando no prazo, fica dispensado o exame demissional. 

Att. Thais Fogaça. 

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Quinta-Feira | 25 abril 2024 | 16:36

Oi Conrado, tudo bem...
O exame médico tem validade de acordo com o grau de risco da atividade da empresa. Veja se essa matéria te ajuda, por favor:
https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm
Se o grau de risco da empresa estiver entre 1 e 2, a validade do ASO admissional é de 135 dias, portanto, nesse seu caso, não será necessário o demissional.

Espero ter ajudado.

Abs,

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