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Estabilidade CIPA (até o término do mandato)

Thayna Oliveira

Thayna Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 08:37

Bom dia,
O membro da CIPA indicado pelo empregador não possui direito à estabilidade no emprego. 

Segue abaixo um julgado do Tribunal Superior do Trabalho que esclarece a questão de forma bem objetiva:

“RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. REPRESENTANTE DO EMPREGADOR. A iterativa jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento no sentido de que os membros da CIPA, indicados pelo empregador, não têm a garantia de emprego, prevista no art. 10, inciso II, alínea a, da Constituição Federal/1988, pois esta norma visa a proteger o empregado eleito e representante dos empregados. Recurso a que se dá provimento (TST – RR: Oculto1000 90154/2003-900-11-00.0, Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 18/12/2007, 5ª Turma, Data de Publicação: DJ 15/02/2008)“

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