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Novidades do Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 21 julho 2007 | 17:28

01 - Quais os prazos devem ser atentamente observados por pessoas jurídicas que desejam fazer opção pelo Simples Nacional?
Devem ser observadas as seguintes datas:
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JULHO

Até 31 de julho de 2007:
- Opção pelo Simples Nacional

O contribuinte deve acessar o sítio do Simples Nacional no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional , clicar no item "Outros serviços", (Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional) e solicitar a opção pelo Simples Nacional

- Opção pelo Parcelamento Especial em 120 prestações

No caso de o contribuinte possuir débitos junto à RFB decorrente de fatos geradores que ocorreram até 31 de janeiro de 2006, ele poderá solicitar parcelamento especial de que trata o art. 79 da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O parcelamento será concedido em até 120 prestações mensais e consecutivas. Este parcelamento deverá ser requerido até às 20 horas do dia 31 de julho de 2007, exclusivamente pela Internet, por meio da opção Regularização Fiscal para Ingresso no Simples Nacional no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br.

Em sendo o caso, deverão solicitados parcelamentos distintos para os débitos relativos às contribuições previdenciárias e para os demais débitos administrados pela RFB.

- Pagamento da 1ª parcela do parcelamento especial

É imprescindível que o contribuinte efetue o pagamento da primeira parcela referente ao parcelamento solicitado. No caso dele ter solicitado um parcelamento especial (120 parcelas) para contribuições previdenciárias e outro parcelamento especial para os demais débitos, deverá efetuar dois pagamentos, um mediante GPS com o código de pagamento 4324 no valor de R$ 100,00 e outro mediante DARF com o código de receita 0285 no valor de R$ 100,00.

As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.

Para parcelar os débitos da Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico http://www.pgfn.fazenda.gov.br.

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AGOSTO

Até o último dia útil da primeira quinzena de agosto/2007
- Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de julho de 2007.

Até o último dia útil de agosto/2007
- Pagamento da 2ª parcela do parcelamento especial

31/agosto/2007:
- Disponibilização na Internet dos débitos na RFB dos optantes pelo Simples Nacional

A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br, a relação dos débitos da microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Para aquele contribuinte que fez a opção pelo parcelamento especial, somente serão mostrados débitos não abrangidos por esse parcelamento.

Após a consolidação dos débitos sujeitos ao parcelamento especial em 120 prestações, a RFB disponibilizará consulta a esses débitos, devendo até essa data, o contribuinte efetuar o pagamento mensal da parcela mínima.

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SETEMBRO

Até o último dia útil da primeira quinzena de setembro/2007
- Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de agosto de 2007.

Até o último dia útil de setembro/2007
- Pagamento da 3ª parcela do parcelamento especial

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OUTUBRO

Até o último dia útil da primeira quinzena de outubro/2007
- Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de setembro de 2007.

Até o último dia útil de setembro/2007
- Pagamento da 4ª parcela do parcelamento especial

31/outubro de 2007
- Prazo final para que o contribuinte regularize os débitos apresentados pela RFB em 31/agosto/2007.

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MESES SUBSEQÜENTES

Até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês
- Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de anterior.

Até o último dia útil de cada mês
- Pagamento das parcelas do parcelamento especial


02 - A existência de débitos perante a RFB é fator impeditivo para realizar a opção pelo Simples Nacional?
Não. A IN RFB nº 755, de 19 de julho de 2007, permitiu que os contribuintes regularizassem seus débitos até 31 de outubro de 2007.

Assim os contribuintes com débito, após terem feito sua opção pelo Simples Nacional no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, item "Outros serviços", (Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional), terão sua opção validada pela RFB para ingresso no Simples Nacional.

Se não pagarem ou parcelarem seus débitos até 31 de outubro de 2007, serão excluídos do Simples Nacional.

03 - O que o optante pelo Simples Nacional deve fazer para regularizar seus débitos perante a RFB?
Os contribuintes deverão:
Obrigatoriamente, até 31 de outubro de 2007, pagar todos os débitos não passíveis de parcelamento;
Pagar ou parcelar até 31 de outubro de 2007, os demais débitos.


04 - Como parcelar os débitos?

Em até 120 parcelas
No caso de o contribuinte possuir débitos junto à RFB decorrente de fatos geradores que ocorreram até 31 de janeiro de 2006, ele poderá solicitar parcelamento especial de que trata o art. 79 da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O parcelamento será concedido em até 120 prestações mensais e consecutivas.

Este parcelamento deverá ser requerido até às 20 horas do dia 31 de julho de 2007, exclusivamente pela Internet, por meio da opção Regularização Fiscal para Ingresso no Simples Nacional no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br.

Em sendo o caso, deverão ser solicitados parcelamentos distintos para os débitos relativos às contribuições previdenciárias e para os demais débitos administrados pela RFB.

É imprescindível que o contribuinte efetue o pagamento da primeira parcela referente ao parcelamento solicitado. No caso dele ter solicitado um parcelamento especial (120 parcelas) para contribuições previdenciárias e outro parcelamento especial para os demais débitos, deverá efetuar dois pagamentos, um mediante GPS com o código de pagamento 4324 no valor de R$ 100,00 e outro mediante DARF com o código de receita 0285 no valor de R$ 100,00.

As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.

Para parcelar os débitos da Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico https://www.pgfn.fazenda.gov.br.

Em até 60 prestações
Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 30 de junho de 2007 deverão ser parcelados até 31 de outubro de 2007.

Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, também poderão ser parcelados até 31 de outubro de 2007, caso o contribuinte não tenha efetuado a opção pelo parcelamento em 120 prestações.


05 - Porque a empresa não deve ir a uma Agência do INSS para resolver pendências de contribuições previdenciárias?
Ao INSS compete a concessão de benefícios e atendimento de contribuinte pessoa física. A prestação de serviços e atendimento de pessoa jurídica, no que se refere às contribuições previdenciárias, é executada pelas Unidades de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Existem unidades de atendimento da RFB que funcionam em prédio do INSS).

06 - Os débitos da dívida ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estão incluídos no parcelamento efetuados no sítio da RFB (https://www.receita.fazenda.gov.br)?


Não. Para parcelar débitos da Dívida Ativa da União o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico https://www.pgfn.fazenda.gov.br.

Fonte: Receita Federal do Brasil

...

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 09:46

AGENDA DO SIMPLES NACIONAL

ATÉ 31/07/2007
* OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2007
* PEDIDO DO PARCELAMENTO ESPECIAL - JUNTO À PGFN, RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), ESTADOS E MUNICÍPIOS.
* PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DOS PARCELAMENTOS SOLICITADOS
* REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS CADASTRAIS JUNTO A ESTADOS E MUNICÍPIOS
* REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS JUNTO À PGFN, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

01/08/2007
* DISPONIBILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE CÁLCULO DO VALOR DEVIDO DA COMPETÊNCIA JULHO/2007
* DISPONIBILIZAÇÃO A ESTADOS E MUNICÍPIOS DE ARQUIVO CONTENDO OS CNPJs DOS OPTANTES EM JULHO.

10/08/2007
* REMESSA AO SERPRO, POR ESTADOS E MUNICÍPIOS, DO ARQUIVO-RETORNO CONTENDO SOMENTE OS CNPJs DAS EMPRESAS CUJAS PENDÊNCIAS PERMANECERAM (DENTRE AS QUE FORAM PRÉ-INFORMADAS EM JUNHO) .

13/08/2007
* PUBLICAÇÃO, NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL, DO RESULTADO DAS OPÇÕES EFETUADAS EM JULHO/2007.
* RFB, PGFN, ESTADOS E MUNICÍPIOS EMITEM TERMO DE INDEFERIMENTO DAS EMPRESAS CUJAS PENDÊNCIAS PERMANECERAM.

ATÉ 15/08/2007
* PAGAMENTO DO DAS (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL) REF. A JULHO/2007.

ATÉ 31/08/2007 (PRAZO VARIÁVEL EM CADA ENTE FEDERATIVO)
* PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DOS PARCELAMENTOS SOLICITADOS EM JULHO/2007.
* DISPONIBILIZAÇÃO, PELA RFB, DOS DÉBITOS DE EMPRESAS A SEREM REGULARIZADOS.

01/09/2007
EMPRESAS DEVEM REGULARIZAR OS DÉBITOS JUNTO À RFB ATÉ 31/10/2007

ATÉ 14/09/2007
PAGAMENTO DO DAS REF. A AGOSTO/2007.

ATÉ 28/09/2007 (PRAZO VARIÁVEL EM CADA ENTE FEDERATIVO)
* PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DOS PARCELAMENTOS SOLICITADOS EM JULHO/2007.

ATÉ 15/10/2007
* PAGAMENTO DO DAS REF. A SETEMBRO/2007.

ATÉ 31/10/2007
* FINAL DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NA RFB.
* PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA DOS PARCELAMENTOS SOLICITADOS EM JULHO/2007. (PRAZO VARIÁVEL EM CADA ENTE FEDERATIVO)

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 09:15

Em até 60 prestações
Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 30 de junho de 2007 deverão ser parcelados até 31 de outubro de 2007.

Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, também poderão ser parcelados até 31 de outubro de 2007, caso o contribuinte não tenha efetuado a opção pelo parcelamento em 120 prestações.


Bom Dia,

Então se for feita opção em até 60 parcelas não é preciso fazer nada agora ?

Podemos ficar tranquilos aguardando a consolidação da RFB e somente ai efetuar o parcelamento e o pagamento da 1a. Parcela ( IN FRB nº 755) ?

ABraços!

Abraços!

JLF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 20:27

Boa noite José Luiz,

Você tem razão quanto a "não precisar fazer nada agora" se a intenção é se beneficiar apenas do Parcelamento Convencional (60 parcelas). Para este, o prazo estende-se até 31/10/2007 e a atitude mais inteligente no caso, será (a seu exemplo) aguardar até que a RFB providencie a consolidação e disponibilize a consulta no Portal.

Medida Provisória
A bem da verdade, só devem ficar "tranqüilos" aqueles que não pretendem aderir aos dois parcelamentos, ou seja, ao Parcelamento Especial de 120 parcelas para débitos até JAN/2006 e ao Convencional de 60 parcelas para os débitos de FEV/2006 a JUN/2007.

Isto porque a despeito de a Receita Federal orientar seus usuários que é possível a adesão aos dois tipos, conforme transcrevi acima e se lê no link www.receita.fazenda.gov.br o Parágrafo Único do Artigo 14 da Lei 10522/2002 proíbe terminantemente a concessão de parcelamento de débitos enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou contribuição. Confira:

Art. 14. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a:

(...)

Parágrafo único. É vedada, igualmente, a concessão de parcelamento de débitos enquanto não integralmente pago parcelamento anterior, relativo ao mesmo tributo, contribuição ou qualquer outra exação.


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2002/lei10522.htm

Vale dizer que hoje, a coexistência dos dois parcelamentos é legalmente impossível, ou seja, a Pessoa Jurídica que solicitar o Parcelamento Especial até 31/07/07 não poderá fazer novo parcelamento (Convencional) das dívidas posteriores a 01/2006 no prazo dado pela IN SRF 755/2007, que vai até 31/10/2007.

Segundo a Coordenação da 9ª Região Fiscal "a publicação da IN 755/2007 gerou uma interpretação indevida em relação ao pedido de parcelamento convencional" e informa que " há proposta de editar MP permitindo o reparcelamento e a concessão de parcelamento para o mesmo grupo de tributo enquanto não quitado anterior. Com essa MP teremos a possibilidade de parcelamento em 60 vezes dos débitos a partir de FEV/2006 em conjunto com o parcelamento em 120 vezes dos débitos anteriores a esse período " .

Entretanto, até que ocorra a edição dessa Medida Provisória (se ocorrer) alterando a legislação vigente, valem as orientações anteriores, isto é, para ter concedido o parcelamento de 60 vezes, é preciso que este seja pedido antes da inclusão no Simples Nacional , ou seja, até 31/07/2007 .

A nós, simples "devedores" restam duas alternativas:

1 - Solicitar o Parcelamento Especial de 120 parcelas para as dívidas até JAN/2006 e apostar que a tal Medida Provisória será editada para solicitar o Parcelamento Convencional para o resto das dívidas até JUN/2007, ou

2 - Deixar toda a dívida até JUN/2007 incluindo a de até JAN/2006 para o Parcelamento Convencional de 60 parcelas com a certeza de que será possível.

...

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 22:20

Boa Noite Saulo !
A sua menção à Lei supra, que colei abaixo:

o Parágrafo Único do Artigo 14 da Lei 10522/2002 proíbe terminantemente a concessão de parcelamento de débitos enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou contribuição.
ISSO
Me trouxe a tona MP. 303 que trata do parcelamento do "simples -Paex, a qual uma grande parte das microempresas e EPP., aderiram, e se formos considerar a Lei nº-10522/2002, essas empresas estariam vedadas a aderirem ao parcelamento oferecido pela Lei do Simples Nacional, pois, se trata do mesmo tributo.

Inclusive já houve anteriormente a MP.303, um parcelamento do simples que abrangia periodo diferente da MP.303, mas se tratava do mesmo tributo ao qual a MP. 303 concedeu o parcelamento.

O que não sei é se houve alguma MP. permitindo isso, se não houve, o parcelamento concedido pela MP. 303 também está irregular. Você não concorda ?

Boa Noite e
Muito obrigado

Aparecido J. Rossi

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 23:34

Boa noite Aparecido,

Foi justamente com vistas a "regularizar o erro que se cometaria" caracterizado pela edição de duas leis colidentes é que se editou a Medida Provisória 303 permitindo o parcelamento.

E é pelo mesmo motivo que se dá a necessidade de se editar outra Medida Provisória neste sentido.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 17:48

Prorrogação de Prazos - Simples Nacional

INFORMATIVO/COTEC/SIMPLES NACIONAL Nº 21/2007

DATA: 14 de agosto de 2007

ASSUNTO: Prorrogação de prazos do Simples Nacional

Prezados,

Informamos que o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou Resolução (a ser
publicada no DOU de amanhã), prorrogando os seguintes prazos:

1) Para 20/08/2007:

a. Adesão ao Simples Nacional;

b. Pedido do Parcelamento Especial e pagamento da respectiva primeira parcela. Ressalve-se que os entes federativos poderão, em seu âmbito, prorrogar prazos para regularização de débitos tributários até 31/10/2007.

A Receita Federal do Brasil editou a IN 755/2007 prorrogando esses prazos, mas mantendo o pedido de parcelamento especial e da primeira parcela em 20/08/2007.

c. Estados e Municípios: estabelecimento de valores fixos de ICMS e ISS em situações específicas.

2) Para 31/08/2007:

a. Pagamento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referentes ao período de apuração julho/2007;

b. Cancelamento do pedido de opção. Esse cancelamento só é possível após a situação do pedido ser alterada para "deferido".

Enquanto o pedido de opção estiver "em análise", com pendências, não será possível efetuar o cancelamento.

Em 28/08/2007 os pedidos na situação "em análise" terão a situação alterada para "deferido" ou "indeferido". Caso a situação tenha sido alterada para "indeferido" não é necessário efetuar o cancelamento.

CAC DA 9ª Região Fiscal - Secretaria da Receita Federal - SC

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 20:13

Boa noite José Paulo,

Pois é, prorrogamos a "agonia" por mais 15 dias, ou seja, é recomendável que se aguarde por mais este tempo (ou menos) para que as empresas hoje sujeitas ao Anexo V, migrem para o Anexo III.

É bom vê-lo "por perto".

...

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 09:33

NOVA AGENDA DO SIMPLES NACIONAL

ATÉ 20/08/2007
* OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2007
* PEDIDO DO PARCELAMENTO ESPECIAL-120 MESES - JUNTO À PGFN, RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), ESTADOS E MUNICÍPIOS.
* PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DOS PARCELAMENTOS SOLICITADOS
* REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS CADASTRAIS JUNTO A ESTADOS E MUNICÍPIOS
* REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS JUNTO A ESTADOS E MUNICÍPIOS.
* O ESTADO OU O MUNICÍPIO PODE TER PRORROGADO O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PENDÊNCIAS CADASTRAIS ATÉ 31/10/2007.
* A RFB PRORROGOU O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO ATÉ 31/10/2007. NO ENTANTO, O PEDIDO DO PARCELAMENTO ESPECIAL E PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DEVEM OCORRER ATÉ 20/08/2007.

28/08/2007
* TOMAR CONHECIMENTO, NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL, DO RESULTADO AS OPÇÕES EFETUDAS ENTRE 02/07/2007 E 20/08/2007.
* PARA AS EMPRESAS CUJAS PENDÊNCIAS PERMANECERAM (NO CASO DE NÃO PRORROGAÇÀO DOS PRAZOS PELO ESTADO OU PELO MUNICÍPIO), A SITUAÇÃO SERÁ ALTERADA DE "EM ANÁLISE" PARA "INDEFERIDO".
* PARA AS EMPRESAS CUJAS PENDÊNCIAS FORAM RESOLVIDAS, OU NO CASO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, A SITUAÇÃO SERÁ ALTERADA DE "EM ANÁLISE" PARA "OPTANTE"
ATÉ 31/08/2007
* PAGAMENTO DO DAS - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL REFERENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO JULHO/2007

01/09/2007
* EMPRESAS DEVEM REGULARIZAR OS DÉBITOS JUNTO À RFB (E AOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS QUE PRORROGARAM OS PRAZOS) ATÉ 31/10/2007

ATÉ 14/09/2007
* PAGAMENTO DO DAS REFERENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO AGOSTO/2007.

ATÉ 15/10/2007
* PAGAMENTO DO DAS REFERENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO SETEMBRO/2007.

ATÉ 31/10/2007
* FINAL DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NA RFB E NOS ENTES FEDERATIVOS QUE PRORROGARAM PRAZOS.

PARA A RFB E DEMAIS ENTES FEDERATIVOS

03/08/2007
* DISPONIBILIZAR 27 ARQUIVOS, UM PARA CADA UF, COM CNPJ DAS EMPRESAS QUE FIZERAM OPÇÃO ENTRE O DIA 02/07/2007 E 10H DO DIA 02/08/2007, E APRESENTARAM PENDÊNCIAS. (SERPRO)

17/08/2007
* TRANSMITIR ARQUIVOS COM CNPJ QUE CONTINUAM COM PENDÊNCIAS - DATA LIMITE (ESTADOS E MUNICÍPIOS)

20/08/2007
* DISPONIBILIZAR PARA ESTADOS E MUNICÍIPIOS ARQUIVOS COM TODOS OS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL ATÉ ESSA DATA. (SERPRO)

25/08/2007
* TRANSMITIR ARQUIVOS COM TODOS OS CNPJ QUE APRESENTAM PENDÊNCIAS JUNTO AO ESTADO OU MUNICÍPIO. (ESTADOS E MUNICÍPIOS)
* O ARQUIVO A SER VERIFICADO PELO ESTADO OU PELO MUNICÍPIO SERÁ O MESMO JÁ PROCESSADO EM JUNHO/2007 (GLOBAL). (ESTADOS E MUNICÍPIOS)
* PARA O PROCESSAMENTO FINAL QUE OCORRERÁ DIA 28/08/2007 SÓ SERÃO CONSIDERADOS ARQUIVOS ENVIADOS ENTRE O DIA 20/08/2007 E O DIA 25/08/2007. (ESTADOS E MUNICÍPIOS)
* O ESTADO OU O MUNICÍPIO QUE PRORROGOU PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DE PENDÊNCIAS CADASTRAIS TRANSMITE O ARQUIVO "ZERADO" OU DEIXA DE TRANSMITIR. (ESTADOS E MUNICÍPIOS)

28/08/2007
* DISPONIBILIZAR ARQUIVOS COM TODOS OS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL ATÉ ESSA DATA E ARQUIVOS COM EMPRESAS QUE TIVERAM O PEDIDO DE OPÇÃO INDEFERIDO EM FUNÇÃO DE PENDÊNCIAS INFORMADAS POR ESTADOS E/OU MUNICÍPIOS. (SERPRO)

28/08/2007
* DISPONIBILIZAR NA INTERNET CONSULTA COM O RESULTADO DOS PEDIDOS DE OPÇÃO REALIZADOS ENTRE O DIA 02/07/2007 E 20/08/2007. PARA AS EMPRESAS CUJAS PENDÊNCIAS PERMANECERAM, A SITUAÇÃO SERÁ ALTERADA DE "EM ANÁLISE" PARA "INDEFERIDO". (SERPRO)

29/08/2007
* INÍCIO DA EMISSÃO DOS TERMOS DE INDEFERIMENTO PARA AS EMPRESAS CUJAS PENDÊNCIAS PERMANECERAM (CASO OS PRAZOS PARA REGULARIZAÇÃO NÃO TENHAM SIDO PRORROGADOS). (ESTADOS E MUNICÍPIOS)

A PARTIR DE 01/11/2007
* EXCLUSÃO, PELA RFB E PELOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS QUE PRORROGARAM O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO ATÉ 31/10/2007, DAS EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIRAM O REFERIDO PRAZO. (RFB, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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elki drean de oliveira freitas

Elki Drean de Oliveira Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 15:18

Saulo, obrigada por todas as informações prestadas. O site muito nos tem ajudado.
Se puder me esclarecer outra dúvida, eu agradeceria muito.
A empresa q não quiser o parcelamento especial e optar pelo parcelamento normal, ela tem até o dia 31/10 pra pagar a primeira parcela ?

Att

Elki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 18 agosto 2007 | 14:02

Boa tarde Elki,

Exatamente!

As empresas têm até 31/10/2007 para regularizarem os débitos que hoje impedem o deferimento da adesão ao Simples Nacional solicitada.

No entanto, isto não quer dizer que se possa solicitar o parcelamento em Setembro e pagar a primeira parcela (R$ 100,00) apenas em Outubro.

A legislação e nem mesmo a Agenda editada pela Receita Federal e disponibilizada acima mencionam "quando" deva ser paga esta primeira parcela.

Entretanto pela lógica (e por analogia) se considerada a exigência mantida para o Parcelamento Especial, a primeira parcela (R$ 100,00) deve ser quitada até o último dia útil do mês da solicitação.

Vale dizer que se você solicitou o Parcelamento Normal em Setembro, deverá pagar os R$ 100,00 em Setembro e se o fez em Outubro, pagará até 31 de Outubro

...

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 16:01

Até segunda ordem, hoje é o último dia para opção.

Como já foi prorrogado duas vezes e já saiu a LC 127/07 provavelmente não haverão mais prorrogações.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Flavia Melo

Flavia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 23:00

boa noite, apos pagamento da primeira parcela e constar no site do símples como optante tem alguma possibilidade de ser desenquadrada a partir da data de 31/10??. pois a minha duvida é que no calendario fala em ultimo prazo para regularizacao de debitos, quer dizer que a empresa ainda corre o risco de nao participar do simples nacional, uma vez, como já disse, constar como optante no site e ter pago a guia do simples no dia do vencimento???

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 25 agosto 2007 | 18:55

Boa noite Flavia,

É no mínimo "saudável" sua preocupação haja vista que existe (sim) a possibilidade de sua empresa ser excluída do sistema logo após 31/10/2007 por pendências que desconheça.

O ideal é que você solicite Certidões Negativas de Débito nos Órgãos competentes colecionando assim documentos que lhe servirão como provas caso sua empresa seja excluída indevidamente.

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JOSE DE PAULO LUNA

Jose de Paulo Luna

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 21:30

Boa noite Saulo!

Sua opinião!

Hoje trabalho com minha familia em nosso escritório . Atualmente estamos funcionando com inscrição do Escritorio Individual no CRC-SP e como autonomo na Prefeitura local. Porém tenho comigo mais 4 funcionários.
Você acha que temos algum incentivo para Abrir um empresa e enquadrarmos no Simples Nacional?
Demonstre caso ache interessante a mudança.


grato.

JPL

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 21:53

Boa noite José Paulo,

O fator determinante de eventual "vantagem" tributária no caso da prestação de serviços contábeis, indiscutivelmente é o percentual resultante da aplicação da Relação "R" (Receita Bruta/Folha de Salários) dos últimos doze meses anteriores ao período de apuração.

Ainda assim o percentual encontrado deverá ser igual ou superior a 40% para ser viável a migração de sistemas, posto que percentuais menores do que este sujeitam suas receitas à alíquota de 14,00% a 15,00%.

Considerando que o ISS a ser recolhido deverá ser o valor fixo determinado pela legislação municipal e que as contribuições para seguridade social a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal) deverá ser recolhido separadamente a despeito de não haver as contribuições do chamado sistema "S", somente a análise com base em valores lhe responderá se é ou não economicamente viável a referida migração.

Afora as "contas" que determinarão as vantagens e desvantagens de migrar para a sistemática do Simples Nacional, (estou certo de que fará de maneira irretocável), transmita aos seus, nossos cumprimentos.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 17:02

Termo de Indeferimento

A tela exibida na consulta acompanhamento da solicitação não é um termo de
indeferimento. É apenas um requisito do sistema.

Não pode ter conotação de termo de indeferimento porque relaciona todas as
pendências encontradas para um empresa, inclusive com Estados e Municípios

Conforme art 8º será expedido Termo de Indeferimento da opção pelo Simples
Nacional por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento.

Já o parágrafo 1º define que o indeferimento de que trata o caput submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente federado.

O texto do acompanhamento orienta o contribuinte a dirigir-se à administração tributária onde foram verificadas as pendências, conforme definido nos requisitos do sistema.

O Termo de Indeferimento de conta da RFB é somente aquele que era emitido
imediatamente à tentativa de opção. Decorria de atividade vedada ou composição societária.

Os Termos de Indeferimento de agora só vão ser emitidos por Estados e
Municípios, porque a RFB não vedou ninguém por dívida.

Defesas e recursos só se darão junto àqueles entes.

Orientação e esclarecimento emitidos pelo CAC da 9ª Região Fiscal da Secretaria da RFB

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

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há 16 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 09:02

Geração do DAS em Atraso

INFORMATIVO/COTEC/SIMPLES NACIONAL Nº 35/2007

DATA: 06 de setembro de 2007

ASSUNTO: procedimentos para geração do DAS após a data de vencimento

Ratificando e complementando o INFORMATIVO/COTEC/SIMPLES NACIONAL N º 34/2007, enviamos os procedimentos que devem ser efetuados pelos contribuintes sobre a geração do DAS em atraso, ou seja, geração do DAS após a data de vencimento.

Passos para geração do DAS após a data de vencimento:

A - Contribuintes que já efetuaram uma ou mais apurações para o Período de Apuração que se quer gerar um novo DAS em atraso:

1. Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS.
2. Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS.
3. Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular".
4. Clicar no botão "Calcular".
5. Clicar no botão "Salvar".
6. Clicar no botão "Gerar DAS".

Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal + acréscimos legais).

Observações importantes:

1. A data de vencimento deverá ser mantida. No caso do PA Julho, o DAS apresentará a data de vencimento 31/08/2007, mas a data de acolhimento pela rede bancária aparecerá à esquerda do documento.

2. A opção "Impressão de 2ª via do DAS", no menu do PGDAS, só serve para que seja impresso um DAS gerado em momento anterior.

B - Contribuintes que não efetuaram nenhuma apuração para o Período de Apuração que se quer gerar um DAS em atraso:

1. Acessar a opção de "Calcular Valor Devido".

2. Proceder a apuração conforme solicitado pela aplicação até a geração do DAS.

3. O DAS será gerado com o valor de acréscimos legais correspondente e data limite para acolhimento da rede arrecadadora.

4. Caso o prazo deste DAS não consiga ser atendido pelo contribuinte, isto é, ser pago até a data limite para acolhimento da rede arrecadadora, deve-se proceder a nova geração do DAS, conforme item A acima.

Geração do DAS "complementar"

O contribuinte deve retificar as informações prestadas no aplicativo de cálculo pela opção "Retificação".

Na tela final em que aparece a apuração do valor devido, o contribuinte deve abater do valor calculado pelo aplicativo (correto) o valor pago anteriormente (incorreto).

O resultado (saldo, diferença entre o valor devido e o valor pago) deve ser informado ao sistema (o contribuinte altera manualmente o valor calculado pelo sistema pelo valor --- diferença --- que deseja pagar).

Feita a alteração, o contribuinte deve gerar um novo DAS pelo "botão" "Gerar DAS".

Esse DAS --- com o valor da diferença --- deve ser pago até o vencimento.

Observação final

Essa solução somente se aplica para o caso em que o valor pago é inferior ao valor devido.

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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 06:33

DAS com valores menores do que R$ 10,00

INFORMATIVO/COTEC/SIMPLES NACIONAL Nº 36/2007

DATA: 11 de setembro de 2007

ASSUNTO: PGDAS - Orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00

Segue orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00 para períodos subseqüentes:

VALOR DEVIDO MENOR DO QUE R$ 10,00

Para os casos em que o ontribuinte apurou um valor devido menor do que R$ 10,00 deve ser aplicado o que prevê a Resolução CGSN nº 011 de 23 de julho de 2007:

Art. 5° Fica vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Parágrafo único. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).


Para tanto, o contribuinte deve agir da seguinte forma:

1. Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, somente por meio da alteração de valor demandada pelo contribuinte, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.

O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

2. Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado somado ao valor diferido do período anterior supere R$ 10,00, o campo "Valor do DAS" deverá ser alterado incluindo-se este valor diferido.

Exemplo:
O contribuinte apurou, para o PA 07/2007, R$ 6,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente e este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.

Na apuração do PA seguinte, 08/2007, o PGDAS calculou o valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$ 14,00) superou o limite mínimo de R$ 10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, poderá demandar a geração do DAS referente ao PA 08/2007 com o valor alterado , devendo alterar o campo "Valor do DAS" no programa para R$ 14,00 e gerar o documento de arrecadação neste valor.

Caso o contribuinte já tenha concluído e salvo a apuração e queira posteriormente alterar o valor do DAS para o recolhimento, é necessário utilizar a funcionalidade de retificação.

Orientação - CAC 9ª Região Fiscal da RFP

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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 16 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 16:17

Declaração Simplificada - DSPJ Simples 2008

A IN RFB nº 775, de 14.09.2007, publicada no DOU de hoje - 17.09.2007, aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), relativa ao exercício de 2008.

Fica aprovado o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008.

O programa deve ser utilizado para declarar os fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, independentemente das pessoas jurídicas referidas:

I - migrado para o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou

II - efetuado o pedido de opção pelo Simples Nacional.

O programa, de livre reprodução, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7752007.htm


A declaração deverá ser transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço acima.

Opcionalmente, para a transmissão da declaração, poderá ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.

A DSPJ - Simples 2008 deverá ser entregue no período de 17 de setembro de 2007 a 31 de maio de 2008.

O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20 (vinte) horas (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2008.

Inclusão de Débitos na DSPJ Simples 2008

A IN RFB nº 776, de 14.09.2007 (DOU de 17.09.2007), dispõe sobre a inclusão de débitos declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, no parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), poderão integrar o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007.

Para inclusão dos débitos referidos no parcelamento especial, a DSPJ - Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7762007.htm

Download
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/SIMPLES/PJ2008/Default.htm

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 14:55

Aquisições de Empresas Optantes pelo Simples Nacional
Crédito do PIS e da COFINS



O ADI RFB 15 2007, publicado no DOU de hoje - 28.08.2007, dispõe que as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS e da COFINS, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

www.receita.fazenda.gov.br

A integra:

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 26 de setembro de 2007

DOU de 28.8.2007

Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o que consta do processo nº 10168.003407/2007-14, declara:

Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 15:03

REPARCELAMENTO EXCEPCIONAL

Foi publicada no DOU de 25/09/2007 a Lei 11.524/2007, que traz em seu artigo 22 a possibilidade de reparcelamento, em caráter excepcional e até 31/10/2007, dos débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional que já tinham sido objeto de parcelamentos anteriores. Pela regra permanente da Lei 10.522/2002 não se pode reparcelar débitos. Lembramos que as empresas optantes pelo Simples Nacional que tiverem débitos exigíveis, ficarão sujeitas à exclusão com efeitos a partir de janeiro de 2008. Transcrevemos o art. 22:

Art. 22. Excepcionalmente, até 31 de outubro de 2007, em relação aos débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, será permitido à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP integrantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006:
I - o reparcelamento, inclusive das contribuições previdenciárias que foram reparceladas; e
II - a concessão de novo parcelamento, ainda que não integralmente pago o parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou qualquer outra exação.
§ 1o Ao reparcelamento ou ao parcelamento de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se as demais disposições da:
I - Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, quanto aos débitos relativos a contribuições sociais previstas nas alíneas a e c do parágrafo único de seu art. 11, instituídas a título de substituição e devidas por lei a terceiros; e
II - Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, quanto aos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB, no que não dispuser de forma contrária.
§ 2o A concessão de novo parcelamento por ocasião da opção pelo Simples Nacional, nos termos do inciso II do caput deste artigo, não é causa de exclusão de outros parcelamentos anteriormente concedidos.
§ 3o Ressalvadas as contribuições e os débitos previstos nos arts. 2o e 3o e no caput e § 1o do art. 16 da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, o disposto neste artigo não se aplica aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

SIMPLES NACIONAL: Possibilidade de cancelamento da opção em função de reprocessamento realizado

Em função de problemas operacionais ocorridos no processamento das solicitações de opção pelo Simples Nacional, ocorreram indeferimentos indevidos de algumas ME e EPP, por parte de alguns Estados e Municípios.
De forma a corrigir esse problema e a não prejudicar esses contribuintes, foram adotados procedimentos visando à sua inclusão no Simples Nacional.
Entretanto, houve casos de ME e EPP que foram incluídas no Simples Nacional em virtude do supracitado reprocessamento, mas que não têm mais interesse em permanecer nesse Regime.
Uma vez que o prazo para solicitar o cancelamento da opção, por meio do Portal do Simples Nacional, já se encerrou, orientamos esses contribuintes a protocolar requerimento administrativo na RFB solicitando o cancelamento da referida opção.


ORIENTAÇÕES GERAIS - (DSPJ - Simples 2008):

Local de Entrega
A Declaração do Simples deve ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa gerador da DSPJ (Simples) e do Receitanet.

Prazo de Entrega
A declaração, para que não haja incidência de Multa por Atraso, deve ser entregue até às 20:00h (horário de Brasília-DF) do dia 30 de maio de 2008.

PARA INCLUSÃO DOS DÉBITOS perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), que poderão integrar o Parcelamento Especial (120 meses) para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007.

A DSPJ - Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007.

Caso de parcelamento especial Não Validado (ou Não Solicitado): Parcelar na modalidade de Parcelamento Ordinário os débitos relativos aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2007 a 30 de junho de 2007, impreterivelmente até 31/10/2007.

Recibo de Entrega
Somente após a entrega da declaração, via Internet, é que o recibo de entrega será automaticamente gravado no próprio disquete que contém a declaração ou no disco rígido, podendo ser emitido caso haja interesse do contribuinte.
Este programa do Simples 2008 está preparado para calcular o imposto conforme a Lei 9.317/96 (período de apuração referente a 01/01/2007 a 30/06/2007). Para dados referentes ao restante do ano-calendário (período de apuração referente a 01/07/2007 a 31/12/2007), deverá ser apresentada a declaração de acordo com a forma de tributação adotada no período.

Fonte: Equipe CAC - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto - SP

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Marina Gonçalves

Marina Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 14:00

Boa Tarde!

Gostaria de saber se é possível solicitar o parcelamento de débitos de 02/2006 a 06/2007 para inclusão no Simples Nacional.

Li as respostas acima e sobre o reparcelamento, mas ainda estou em dúvida é possível ou não solicitar o parcelamento até o dia 31/10/2007, de empresa q não solicitou em 31/07 e no prazo final que foi em 20/12/2007.

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 07:16

Boa dia Marina,

O prazo para o pedido de parcelamento dos débitos existentes até 30/06/07 foi estendido para 31/10/07.

Cabe lembrar que se entre os débitos para os quais solicita-se os parcelamento existem os que se referem ao período de JAN/JUN/2007, a empresa está obrigada a entrega da PJSI referente ao 1º Semestre de 2007 até o dia 31 do corrente mês.

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