CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Servidores Públicos
MTb suspende Ato que trata da cobrança da contribuição sindical dos servidores públicos
O MTb – Ministério do Trabalho, por meio do Ato em referência, suspende os efeitos da Instrução Normativa 1 MTb, de 17-2-2017, que estabeleceu que os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Direta e Indireta, devem recolher de uma só vez, anualmente, a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; eCONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR-MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO n. 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA