SOLUÇÃO DE CONSULTA 599 COSIT, DE 21-12-2017
(DO-U DE 23-3-2018)
e-FINANCEIRA – Normas para Apresentação
Atividade única de emissão de cartão pré-pago não obriga a entrega da e-Financeira
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Pessoa jurídica que tenha como única atividade a emissão de cartões pré-pagos não se sujeita à apresentação da e-Financeira.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013, art. 6º; IN RFB nº 1.571, de 14 de agosto de 2015, arts. 4º e 5º.”
Íntegra da Solução de Consulta.