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Fisco define responsabilidade pela retenção do IR sobre comissões pagas à agência de turismo

Solução de Consulta COSIT 11/2018

28/03/2018 11:21:13

SOLUÇÃO DE CONSULTA 11 COSIT, DE 8-3-2018
(DO-U DE 28-3-2018)

COMISSÕES – Retenção do Imposto

Fisco define responsabilidade pela retenção do IR sobre comissões pagas à agência de turismo

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de remuneração pelo encaminhamento de hóspedes, sendo da agência de turismo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.
Sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de remuneração pela intermediação de negócios voltados para a realização de feiras, exposições de negócios, congressos, convenções  congêneres, sendo da fonte pagadora a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 16 E JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, inciso I; Dec. nº 3.000, de 1999, art. 651, inciso I; IN SRF nº 153, de 1987; IN RFB nº 1.757, de 2017, art. 16.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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