DENTISTA – Exercício da Profissão
CFO republica Ato que trata da inscrição de cirurgião-dentista que exerce atividade de docente
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do plenário em CCLXXX reunião ordinária, realizada em 15 de março de 2018, no uso de sua competência legal, resolve:
Art. 1º. Revogar a Resolução CFO-187/2018, que desobriga a inscrição do cirurgião-dentista que exerce exclusivamente a atividade de docente na educação superior
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
Secretário-Geral
JULIANO DO VALE, CD
Presidente do Conselho