DECRETO 9.329, DE 4-4-2018
(DO-U DE 5-4-2018)
RADIALISTA – Exercício da Profissão
Regulamento da profissão de Radialista é alterado
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º O atestado de que trata o inciso III do caput do art. 7º poderá ser fornecido por:I - entidade pública ou serviço social autônomo que tenha por objetivo promover a formação ou o treinamento de pessoal especializado necessário às atividades de radiodifusão;II - entidade sindical representativa dos trabalhadores da categoria profissional;III - entidade sindical patronal do setor econômico; ouIV - empresa que englobe em seu objeto social as atividades descritas no Anexo........................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMERHelton YomuraANEXO(Anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979)QUADRO DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES
E OS SETORES DA PROFISSÃO DE RADIALISTA A QUE SE REFERE O ART. 4º
NOTA COAD: Anexo em Construção