SOLUÇÃO DE CONSULTA 37 COSIT, DE 27-3-2018
(DO-U de 3-4-2018)
Cooperativa – Incidência do Imposto
Venda de ativos da cooperativa está sujeita à incidência do imposto
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“As receitas auferidas com a venda de ativos da sociedade cooperativa se sujeitam à incidência do Imposto sobre a Renda, uma vez que essa venda não constitui ato cooperativo, mesmo que realizada em razão de processo de liquidação.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 79, 85, 86, 87 e 111; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999), art. 182.”
Íntegra da Solução de Consulta.