Com a sanção da lei do Simples Nacional ou Supersimples, aprovada em agosto deste ano, atividades profissionais passam a ser beneficiadas com uma redução de 40% nos tributos. A lei unificou oito impostos em um único boleto. A inscrição no Simples Nacional começa no dia 3 de novembro e vai até 30 de dezembro deste ano, no site da Receita Federal www.Receita.Fazenda.Gov.Br As inscrições são gratuitas. Porém a tributação só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015.
Para o advogado tributarista, Marco Aurelio Medeiros, “A redução da carga tributária foi muito importante e facilitou a vida dos profissionais liberais e também das 450 mil micro e pequenas empresas que serão beneficiadas. A nova lei prevê ainda que o Microempreendedor Individual (MEI) será protegido de cobranças indevidas realizadas por entidades de classe e que os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. Será um ganho enorme para toda a economia”, afirmou.
Atividades de intermediação, tais como representantes comerciais, corretores, bem como aquelas de cunho intelectual e médico, tais como advogados, médicos, fisioterapeutas e arquitetos, compõem o total de 140 novas atividades que foram aceitas no Simples. Contudo, para algumas atividades(fisioterapeutas e corretores de seguro), a tributação será mais vantajosa, e terão melhores tributações com a nova lei, variando de 6% a 17,42%, de acordo com o faturamento. E incluindo aí a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento, pró-labore e RPAs. Para algumas atividades, como é o caso dos advogados, o INSS sobre a folha ficou de fora, terá que ser pago em separado. E outras, como médicos, possui alíquotas começando em 16,93%, e chegando até 22,45%.
Contador é importante mesmo com o Simples
Marco Aurelio Medeiros, falou que uma dúvida recorrente é a dispensa do trabalho do contador, na adesão ao Simples, “Pensar assim é um grande erro e aumenta os riscos, porque o contador não é um simples apurador de tributos. A contabilidade tem uma série de obrigações, como geração de balanços e demonstração de resultados, escrituração do livro caixa ou diário, bem como a entrega de declarações ao fisco”.
Não regularização de dívidas impede entrada no Simples
“O contribuinte que não regularizar a sua dívida com a Receita Federal, além de ser excluído do Simples Nacional, perderá todos os benefícios do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro do ano que vem. O contribuinte pode regularizar as pendências aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses, no site da Receita Federal, mas deve correr, pois ao ser notificado pela Receita Federal, terá apenas 30 dias para fazer o parcelamento ou quitar os débitos à vista”, concluiu o advogado Marco Aurelio Medeiros. No mês passado, a Receita intimou 396 mil contribuintes que regularizem suas dívidas, o que equivale a 9% do universo total.
Jornalista Responsável: Déborah Sathler JP 01735/ES
Fonte: Dhema Comunicação(RJ)