BRASÍLIA – Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atenderam a dois recursos da União e derrubaram decisões que beneficiaram cooperativas que atuam no setor de serviços. No entendimento dos ministros, as cooperativas que prestam serviços, como as médicas, devem ser tributadas porque geram receita.
O ministro Dias Toffoli relatou o recurso sobre o PIS Pasep e concluiu que deve ser mantido a exigência do pagamento de PIS sobre atos de cooperativas que atuam no setor de serviços. Para os ministros, essas cooperativas estão em contato direto com o mercado e, por essa razão, não deve ter direito a isenção, nesse caso, desse tributo.
Luiz Fux foi o relator do outro recurso da União, que analisou a revogação da isenção da isenção do PIS e do Cofins para as cooperativas prevista numa medida provisória editada pelo governo em 1999. Também por unanimidade, os ministros entenderam que os efeitos da MP estão mantidos. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, ressaltou, ao proclamar o resultado, que etão resguardadas outras isenções previstas na legislação para o setor de cooperativas.
Fonte: o globo