Saiba como funciona a declaração de IRPF para sócios de empresas optantes do SIMPLES.
As empresas integrantes do Sistema Unificado de Pagamento de Impostos – Simples Nacional, mais conhecido agora como Super Simples, fazem distribuição de lucros isento de Imposto de Renda, a exemplo do que acontece com as empresas de Lucro Presumido.
Os lucros na forma de rendimento isento, devem ser distribuídos obedecendo-se o que diz a Legislação do Lucro Presumido. São distribuições que variam entre 8% e 32% de acordo com as atividades da empresa.
As informações sobre lucros farão parte das Demonstrações anuais das empresas e na IRPF dos sócios. Para se ter estas informações bem apuradas é necessário levantamento de balanços com correta apuração de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
As empresas do Simples Nacional também podem e devem distribuir mais lucros fora dos parâmetros comentados acima. Para isso, a escrituração contábil é imprescindível para que haja a demonstração correta e se tenham bases para apresentação dos números.
O que acontece se esta informação estiver errada?
A Receita Federal poderá autuar tanto a pessoa física como a Pessoa Jurídica, por considerar isento um rendimento que poderia ser tributável. As consequências podem ir de multas a desenquadramento do Simples Nacional e consequente perda dos benefícios fiscais garantidos para empresas optantes desse regime de apuração de impostos.
Não vale a pena correr riscos com informações mal formatadas apenas para cumprimento das obrigações. Vale observar o que diz as regras e fazer o que é certo, ou seja, administrar a empresa para si e não para o Governo. Prestar contas do que se fez deve ser apenas um complemento das atividades que segue normalmente nas datas estabelecidas e com todos os dados previamente trabalhados anteriormente.
Os documentos necessários para apresentação dos lucros são: balanço, DIRF da empresa, Informe de Rendimentos e IRPF dos sócios. Todos com as mesmas informações formatadas para efeitos de cruzamento de dados pela Receita Federal.
Por: Simoni Luduvice
Fonte: Portal Administradores