Produtores têm pouco mais de um mês para entrega do informe de imposto territorial do campo; no caso de atrasos, está previsto o pagamento de juros de 1% ao mês ou fração sobre os tributos
Começou nesta semana o período de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), que vai até o dia 30 de setembro. Para especialistas, a principal dificuldade do produtor é informar o preço da terra vigente, um dos poucos dados que se modifica com o passar dos anos.
O chefe do departamento econômico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Cláudio Brisolara, explica que as prefeituras têm parcerias com a Receita Federal e recebem parte do valor da declaração. “Surge uma discordância entre o valor oficial da terra e o sugerido pelo proprietário. Em geral, não se tem uma boa estrutura de levantamento desses preços”.
Além disso, o preço que deve ser informado refere-se à terra ‘nua’, ou seja, desconsiderando as tecnologias embarcadas, o que dificulta ainda mais o processo.
Em São Paulo, por exemplo, os valores de comercialização – ou nús – têm como base as avaliações do Instituto de Economia Agrícola (IEA).
“Em todos os anos fazemos um curso para os sindicatos pois são eles que comumente ajudam os produtores. Apresentamos qualquer mudança do sistema, alterações parecidas com as que acontecem na declaração de imposto de renda comum”, destaca o especialista da Faesp.
Fora a questão das terras, Brisolara afirma que os produtores não costumam ter grandes problemas para a entrega da declaração, inclusive, dentro do prazo estipulado.
Informações gerais
Está obrigada a apresentar a DITR toda pessoa física ou jurídica proprietária ou possuidora do imóvel rural.
Propriedades rurais pertencentes à reforma agrária, inferiores a 30 hectares ou terras da União ou ao estado, por exemplo, estão entre as categorias isento e imune, as quais dispensam a declaração.
Dentro do prazo, os dados podem ser transmitidos pelo programa da Receitanet. Após 30 de setembro, a declaração poderá ser entregue pela internet com a utilização do programa ou em mídia removível apenas nas unidades da Secretaria da Receita Federal, durante horário de expediente.
“Em caso de atraso na entrega da declaração está previsto juro monetário de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 [valor mínimo]. No caso de imóvel imune ou isento a multa é de R$ 50″, diz o consultor da Sage, Luiz Carlos Dalben.
Fonte: DCI