Embora a portaria esteja em vigor, nem o sindicato patronal nem os empreendedores se dão por vencidos. Eles aguardam o término da tramitação do projeto de decreto legislativo (PDS) n. 593/2010, da senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), que susta a portaria em questão. O decreto já passou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e, mais recentemente, em fevereiro, recebeu o aval nos mesmos moldes da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A pauta agora está sob apreciação da Comissão de Direitos Humanos e, caso receba mais um sinal verde, segue para plenário no Senado.
Para Márcio Massao Shimomoto (na foto), vice-presidente- -administrativo do Sescon paulista, a medida "foi um excesso de zelo" por parte do MTE em que, ao invés de promover benefícios, gerará problemas em escala. Por outro lado, o Ministério justifica que a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (Srep) busca coibir fraudes no controle da jornada dos trabalhadores, tomando como fundamento legal o art. 74, parágrafo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
"Pela nossa ótica, as novas exigências apenas geram ônus para as empresas", comenta Shimomoto. "Talvez a implantação de um equipamento em uma pequena empresa não seja financeiramente tão representativa. Mas imagine isso numa companhia do tamanho de uma Volkswagen... significa valores muito altos, sem contar os gastos mensais de manutenção", acrescenta. Para ele, aliás, a colocação do equipamento não é garantia de proteção para o trabalhador. "Não protege nada, uma vez que a empresa fraudulenta pode colocar um segundo registro de ponto, paralelo."
Shimomoto faz questão de deixar claro que o sindicato não é contra o devido registro das entradas e saídas do trabalho, bem como a justa remuneração pelo período real de atividade diária; apenas, portanto, entende que as exigências impostas só trazem muita burocracia e custos para o empresariado.
Entre as tais exigências citadas pelo sindicalista e impostas pela portaria, está a instalação de um equipamento específico, denominado de Registrador Eletrônico de Ponto, devidamente homologado pelo Inmetro e que contenha uma espécie de "caixa preta" para registro permanente de todo o fluxo de pessoal e com fácil acesso a fiscalização através de um dispositivo USB.
Consta ainda a necessidade de imprimir comprovantes diários em papel especial com as entradas e saídas dos funcionários. Quanto a este último ponto, Shimomoto argumenta que a medida inclusive vai na contramão do conceito de sustentabilidade ao fomentar cada vez mais a utilização de papel.
Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) datado de julho de 2010, a adaptação ao novo sistema de recursos humanos incidirá, em algumas empresas, montante da ordem de R$ 10 milhões. No entanto, na época da nota técnica, cada novo equipamento estava estimado entre R$ 2.500 e R$ 5.000, ao passo que seria necessário instalar um ponto eletrônico para cada 70 funcionários, a fim de evitar prejuízos com as filas.
Em uma pesquisa rápida realizada pela Internet, a reportagem do jornal DCI encontrou um registrador homologado, no valor de R$ 1.982,00, fornecido pela empresa Refco Products. Quanto ao papel, pelos cálculos da CNI, cada colaborador deverá utilizar 25 metros do material por ano, se se considerarem cinco centímetros por tíquete. Em nota, a Fiesp afirmou que "mantém sua posição e defende, mais uma vez, que a portaria seja revogada". A Fecomercio-SP também se posiciona contra as novas regras que estão sendo colocadas.
Estima-se que ao menos 400 mil empresas do País, de vários setores, terão de implementar os novos aparelhos, que deverão estar em linha com as exigências da portaria. As primeiras a se adequarem às novas normas são as empresas do setor de varejo, indústria e serviços. A partir de 1° de julho próximo é a vez das empresas que exploram a atividade agroeconômica. Logo em seguida, a partir do dia 3 de setembro, são as micro e pequenas empresas.
Fonte: DCI – SP