A política que define o preço de venda possui três enfoques: custo, concorrência e o valor percebido pelo cliente. Todas elas estão detalhadas em artigo publicado neste blog em março desse ano.
Nos casos em que a precificação é baseada no custo – habitualmente, a mais empregada – o conteúdo deste 5º princípio é de fundamental importância, pois os custos diretos passam a ser a base da precificação. Na produção de uma camisa, por exemplo, fazem parte dos custos diretos o tecido, a linha, os botões, a entretela e a mão de obra. Da mesma forma, na fabricação de um cinto, são o couro, a fivela, a linha e a mão de obra. Os custos diretos da fabricação de um lápis são a madeira, o grafite, a tinta e a mão de obra, e assim por diante.
No comércio, custo direto é tudo o que envolve a aquisição da mercadoria. Assim sendo, além do valor da mercadoria, devem considerar todos aqueles necessários para colocá-lo no estabelecimento, tais como frete, seguro e tributos não recuperáveis.
E na prestação de serviços? O que deve ser considerado custo direto? Vejamos o caso do encanador que faz o conserto e disponibiliza os materiais necessários. Serão classificados como custos diretos a mão de obra e os materiais aplicados (cano, torneira, chuveiro etc.). Para o advogado, o custo direto pode ser a mão de obra, as fotocópias, autenticações, reconhecimento de firma, encadernações e despesas com deslocamentos e hospedagens.
Nas empresas de contabilidade, o custo direto mais representativo é aquele com a mão de obra - salário, encargos sociais e trabalhistas e outros benefícios. Contudo, pode haver outros, como os serviços terceirizados com as encadernações, fotocópias, autenticações e o reconhecimento de firma. Também são considerados os gastos necessários com o deslocamento, refeições e hospedagem para executar o serviço.
Encontre o valor da mão de obra direta de um serviço multiplicando o tempo gasto na execução do serviço pelo custo da hora. Para saber qual é o custo da mão de obra recomendamos atribuir todos os dispêndios com os colaboradores – salários, demais benefícios, encargos sociais e trabalhistas – e dividir pelo número de horas mensais disponíveis para venda.
Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil, palestrante e autor do livro “Honorários Contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado”