x

E a Lei 12.741/2012 no que vai dar? Será que vinga?

A Lei nasceu de iniciativa popular e tem como principal objetivo tornar claro ao consumidor o valor aproximado dos tributos que estão sendo arrecadados pelos entes federativos.

11/07/2013 15:16

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
E a Lei 12.741/2012 no que vai dar? Será que vinga?

No dia 10 de Junho de 2013 “entrou em vigor” a Lei 12.741/2012 conhecida como “Lei de olho no imposto” ou “Lei da transparência” que dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda/serviços.

A Lei nasceu de iniciativa popular e tem como principal objetivo tornar claro ao consumidor o valor aproximado dos tributos que estão sendo arrecadados pelos entes federativos.

A obrigatoriedade da discriminação dos tributos é para vendas e serviços, destinados a consumidor final, cabe salientar que a norma não faz qualquer distinção entre regimes tributários ou porte de empresa.

A referida norma prevê sanções pelo seu descumprimento a regulamentação da ficará a cargo da SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), e a fiscalização por parte dos PROCON’s.

Indubitavelmente essa Lei tem trazido uma série de preocupações aos empresários, principalmente os micro e pequenos no que se refere ao seu cumprimento, neste contexto surge a seguinte dúvida:

Será que vinga essa Lei?

Em 23 de Dezembro de 2010 o Estado do Paraná publicou Lei semelhante, trata-se da Lei 16.721/2010 que logo em seu artigo primeiro descrevia que é direito do consumidor saber, antes, durante a negociação e depois da compra, o valor dos impostos embutidos no preço do produto ou do serviço e que a divulgação dos preços deveria ser feita de forma destacada e acessível, permitindo que o consumidor diferencie imediatamente o valor do produto do valor dos impostos embutidos no preço final, aplicável a toda e qualquer exposição pública para a venda, inclusive em vitrines e similares, neste caso a fiscalização também ficaria a cargo do PROCON e com previsão de multa pelo descumprimento.

Mais de dois anos se passaram e a Lei paranaense praticamente caiu no esquecimento, hoje quase sem aplicabilidade, poucas empresas estão cumprindo. Ou seja, não vingou.

É louvável o intento de ambas as Leis aqui descritas, com elas o consumidor fica com a sensação de “estar informado” e assim quem sabe exigir mais de seus governantes, porém, os empresários e os contabilistas não aguentam mais a enxurrada de normas que surgem diariamente trazendo consigo um calhamaço de obrigações.

Espera-se que num futuro não muito distante comecem a surgir normas que venham simplificar e facilitar “a vida” do empresário brasileiro. Mais enquanto isto... Fiquemos na esperança, pois é o que resta.

 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.