No dia 10 de Junho de 2013 “entrou em vigor” a Lei 12.741/2012 conhecida como “Lei de olho no imposto” ou “Lei da transparência” que dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda/serviços.
A Lei nasceu de iniciativa popular e tem como principal objetivo tornar claro ao consumidor o valor aproximado dos tributos que estão sendo arrecadados pelos entes federativos.
A obrigatoriedade da discriminação dos tributos é para vendas e serviços, destinados a consumidor final, cabe salientar que a norma não faz qualquer distinção entre regimes tributários ou porte de empresa.
A referida norma prevê sanções pelo seu descumprimento a regulamentação da ficará a cargo da SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), e a fiscalização por parte dos PROCON’s.
Indubitavelmente essa Lei tem trazido uma série de preocupações aos empresários, principalmente os micro e pequenos no que se refere ao seu cumprimento, neste contexto surge a seguinte dúvida:
Será que vinga essa Lei?
Em 23 de Dezembro de 2010 o Estado do Paraná publicou Lei semelhante, trata-se da Lei 16.721/2010 que logo em seu artigo primeiro descrevia que é direito do consumidor saber, antes, durante a negociação e depois da compra, o valor dos impostos embutidos no preço do produto ou do serviço e que a divulgação dos preços deveria ser feita de forma destacada e acessível, permitindo que o consumidor diferencie imediatamente o valor do produto do valor dos impostos embutidos no preço final, aplicável a toda e qualquer exposição pública para a venda, inclusive em vitrines e similares, neste caso a fiscalização também ficaria a cargo do PROCON e com previsão de multa pelo descumprimento.
Mais de dois anos se passaram e a Lei paranaense praticamente caiu no esquecimento, hoje quase sem aplicabilidade, poucas empresas estão cumprindo. Ou seja, não vingou.
É louvável o intento de ambas as Leis aqui descritas, com elas o consumidor fica com a sensação de “estar informado” e assim quem sabe exigir mais de seus governantes, porém, os empresários e os contabilistas não aguentam mais a enxurrada de normas que surgem diariamente trazendo consigo um calhamaço de obrigações.
Espera-se que num futuro não muito distante comecem a surgir normas que venham simplificar e facilitar “a vida” do empresário brasileiro. Mais enquanto isto... Fiquemos na esperança, pois é o que resta.