O Registro Eletrônico de Ponto ou REP é o equipamento utilizado pelas empresas para marcar o horário de entrada e saída dos colaboradores. A partir de 01 de Janeiro de 2012 passou a ser obrigatória sua utilização pelas empresas com mais de 10 funcionários conforme Portaria MTE nº 1.510/2009 e previsto no art. 74, § 2º da CLT. Alguns pontos importantes devem ser analisados para a implantação do REP:
- Equipamento eletrônico exclusivo para o registro de ponto, não podendo ter outras finalidades como controle de acesso, acionamento de sirenes, etc.
- Não deve depender de ligação a nenhum equipamento ou sistema externo para efetuar a marcação de ponto.
- Não pode limitar os períodos de marcação de ponto.
- Não pode fazer marcações automáticas.
- Os dados da marcação não podem ser alterados ou apagados.
- Em cada marcação deve ser emitido o comprovante do trabalhador. O REP não efetua o registro se não houver papel na impressora, para a emissão do comprovante.