x

A síndrome de Peter Pan das MPEs

Altamente desenvolvido em determinados setores, o Brasil insiste em marcar passo na área tributária, que continua sendo pródiga em criar situações surreais, para dizer o mínimo.

28/02/2014 10:56

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
A síndrome de Peter Pan das MPEs

Altamente desenvolvido em determinados setores, o Brasil insiste em marcar passo na área tributária, que continua sendo pródiga em criar situações surreais, para dizer o mínimo.

Exemplo flagrante desse raciocínio é a situação que acomete boa parte das micro e pequenas empresas, na prática condenadas ao exílio na ‘Terra do Nunca Fiscal’, corruptela da fábula de Peter Pan, o menino que não queria crescer.

No caso das empresas, muitas vezes eles simplesmente não podem ir adiante em sua escalada evolutiva, pois se tiverem a petulância de atingir o médio porte, acabam caindo em uma espécie de limbo, sem direito a benefícios fiscais desfrutados quando eram menores.

Ao dar um simples passo à frente, que seja, ficam imediatamente alijadas das vantagens trazidas pelo Simples Nacional, e neste momento quase nunca têm estrutura para arcar com as alíquotas e obrigações acessórias exigidas das médias e grandes, correndo assim sério risco de engordar as estatísticas da mortalidade prematura dos novos negócios.

Desestimulados pela falta de uma legislação condizente com o seu tamanho, não raro esses empreendimentos preferem permanecer pequenos, tal qual o clássico personagem da literatura infantil.  Mas o que essa atitude defensiva aumenta, na verdade, é o risco de quebra, em meio a transgressões generalizadas e passivos tributários crescentes, amealhados ao ingressar numa nova fase que teria tudo para ser melhor.

Uma armadilha do gênero que chega a ser comum é a que leva as empresas, ao invés de depositar em juízo, cederem à tentação de verter em distribuição de lucros, ou simplesmente diluir em seu fluxo de caixa, os recursos decorrentes de demandas judiciais em tramitação contra o Fisco.  Fazem isto na tentativa de recuperar créditos referentes a PIS e COFINS, por exemplo. 

Diante de um julgamento favorável nesses casos, elas podem ter a situação financeira melhorada, sem dúvida.  Mas se agem de forma precipitada antes da decisão da Justiça, muitas vezes precisam restituir aos cofres públicos valores que julgavam ter economizando mês a mês.  Sem dinheiro em caixa para tal, recorrem a empréstimos, quando não à venda de patrimônio pessoal dos sócios, dando assim origem a um círculo vicioso frequentemente sem volta.

Igualmente para fugir do aperto tributário, muitas companhias médias se veem obrigadas a criar subterfúgios como a constituição de uma segunda e, não raro, uma terceira empresa.  Entretanto, o que deveriam fazer é procurar formas de elevar seu faturamento, crescendo ainda mais para suportar, da melhor forma possível, os percalços impingidos no Brasil a que já não é mais micro ou pequeno, mas ainda está longe de uma grandeza compatível ao que dela se exige.

Na realidade, apenas uma reforma tributária de fato poderia resolver distorções dessa ordem. Hoje, nosso sistema fiscal está baseado em grandes degraus que separam as empresas por faixa de faturamento. É um modelo injusto e desigual, diga-se de passagem, que só faz estimular a infração às normas.

Uma das possibilidades de contornar esse problema é utilizar a tecnologia, hoje já tão presente nas relações fisco-empresa.  Por que não criar uma fórmula matemática que produzisse uma espécie de espiral de pagamentos tributários, tornando a arrecadação mais eficiente e justa para todos?

Na ausência de mecanismos assim e diante de tantas dificuldades para crescer sem traumas, o gestor tributário tende mesmo a se transformar no braço direito da MPE que pretenda transpor com sucesso um momento tão crítico do seu desenvolvimento, no qual pode ver transformado em pesadelo o sempre acalentado sonho de criar de riquezas, empregos, enfim, simplesmente dar certo como negócio.

___

(*) Edgar Madruga é administrador de empresas, auditor e coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.