Foi aprovada nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória (MP) 638/14, que tem como um dos pontos a ampliação do parcelamento de débitos tributários (o chamado Refis da Crise – leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. A nova adesão deverá ser feita até 31 de agosto de 2014.
Entretanto, foram incluídas novas regras nesse parcelamento, tal qual a exigência de pagamento de 10% (para débito de até 1 milhão) ou 20% (para débito acima de 1 milhão) da dívida no ato da adesão - valor este que poderá ser pago em até 5 vezes.
Com o programa, a expectativa do governo federal é incrementar os cofres públicos em R$ 10 bilhões. Porém, a MP ainda passará pelo Senado, que não definiu ainda a data da votação.
Cabe informar que há urgência na votação da Medida Provisória tem motivo. Após elevar as despesas acima do previsto, adiar o aumento da tributação sobre bebidas e cancelar a nova carga tributária sobre cosméticos, que garantiria estabilidade nos cofres, o Governo Federal mudou sua posição sobre a reabertura do Refis. Com o programa, o governo tentará cumprir a meta de superávit primário de 1,9% do PIB esse ano.
Enquanto a MP passa pelos tramites legislativos de praxe, é fundamental para as empresas interessadas em aderir ao programa já apurar a totalidade do seu passivo federal e previdenciário, para não correr o risco de perder essa oportunidade.