A partir do dia 1º de junho, o percentual do MVA (margem de valor agregado), sofrerá um reajuste de 38% sobre a substituição tributária nas saídas de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química produzidos no território paulista.
A decisão foi anunciada pela Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo por meio da portaria CAT 52/2014, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 30 de abril deste ano.
Segundo o presidente-executivo da ABRAFATI (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas), Dilson Ferreira, foram apresentados estudos feitos em conjunto com o SITIVESP (Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo) com o objetivo de recorrer a uma eventual oneração excessiva da indústria de tintas.
“A partir de agora, as associações representativas do nosso setor contratarão pesquisas de preços, que orientarão a revisão periódica dos MVAs do Estado de São Paulo e poderão aumentá-los ou diminuí-los, refletindo as margens efetivamente praticadas pelos revendedores”, aponta Ferreira.
Entenda como funciona o MVA
A margem de valor agregado é um dos elementos que compõe a base de cálculo é fixada na legislação por percentuais, que estão listados no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS).
Como o valor é padronizado nacionalmente, determinado produto possui a mesma alíquota de MVA, independente da Unidade Federada em que ocorre a operação ou o recebimento da mercadoria.
Já mercadorias adquiridas em operação interestadual - que ocorre entre dois ou mais estados unidos por uma federação - são tributadas pela alíquota de 12%. Porém, se a mesma operação for realizada dentro do Estado, esse percentual sobe para 18%.
Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete um desequilíbrio entre as duas alíquotas e o preço final da mercadoria.