O que mais deveria ser requerido e que é o observar as correlações pertinentes das parcelas com o todo, objetivando um sentido amplo de exame, buscando obter julgamentos, fica ás vezes, na periferia.
Necessário, pois, é a escolha de um método de qualidade, quando o que se visa é o conhecimento da realidade, esta que é o apanágio do mundo científico, sendo o de maior adequação o sugerido pelo holismo (hoje agasalhado pela doutrina do Neopatrimonialismo Contábil).
Nem sempre é na sofisticação que se vai encontrar o meio para combinar as informações egressas das classificações técnicas dos fatos patrimoniais.
Só no fundamento lógico é que se pode encontrar solução para tal trabalho.
A literatura doutrinária da Contabilidade oferece recursos indagados por insignes estudiosos, lamentavelmente nem todos divulgados convenientemente.
O modismo anglo-saxônio parece ter assumido caráter de Bíblia para alguns profissionais e isso tem prejudicado, sensivelmente, apreciar o que de valor intelectual real se produziu.
Quando a metodologia dos "quocientes" começou a divulgar-se no início do século XX nos Estados Unidos, como processo de análise, já tinha traçado a mesma uma longa trajetória no tempo.
Em 1840 Francesco Villa já tratava de correlações a serem observadas como condições de prosperidade.
A adoção do procedimento quase um século depois, com maior intensidade, teve como aceitação de maior emprego o fato da facilidade no uso, mas, lamentavelmente, ainda sem uma visão holística.
Tal como na Lógica, na Matemática, em Contabilidade o quociente é a expressão de relação entre coisas ou acontecimentos, no caso desta, as de referir-se a fenômenos ou grupo de fenômenos da riqueza individualizada.
O exame isolado, sem uma visão de campo, sem que este se compare com o cosmos onde o mesmo se situa e a natureza das influências dos agentes que promovem os movimentos, tolhe o ensejo de uma opinião global.
O universo que é o capital não permite isolamento de estudo, senão como instrumento para a formação de uma idéia global.
Ou seja, a análise é um critério de exame de estudo de partes, mas estas não podem ser tomadas como sendo o todo e a opinião que ensejam a elas deve limitar-se.
Os conceitos de "Quociente de Liquidez", "Quociente de Rentabilidade" (relações de capacidade de pagamento e capacidade lucrativa) etc. utilizados com freqüência, incorporados ao vocabulário tecnológico, são expressões de parcelas, e, quando tomadas como absolutas, conduzem a entendimentos falsos.
O critério de análise baseado nesses dois fatores de relações, quando se limita apenas a estas, é incompetente para um julgamento sobre a situação geral da empresa.
Não se nega a importância de tais elementos, apenas não é aceitável que sejam entendidos como fatores exclusivos de julgamentos.
A observação isolada de valores (para obter uma idéia de participação relativa) oferece uma primeira idéia, possui relativa utilidade, mas, jamais, terá condições de emissão de uma opinião plena e segura quanto ao comportamento patrimonial total de um empreendimento.
As relações a serem analisadas devem ser abrangentes; precisam compreender razões de ordem essencial, dimensional e dos entornos ou ambientes da riqueza, aplicáveis a todos os sistemas de funções desta (que entendo sejam oito), pois, só assim, possibilitam um julgamento amplo.
A justificativa de tal procedimento está na necessidade da aplicação dos postulados da Teoria do Fenômeno Patrimonial (que envolve a teoria dos sistemas de funções), ou ainda, para que uma análise possa deveras gerar uma opinião competente sobre a situação de uma empresa ou instituição precisa ter caráter holístico.
Não são raros os casos práticos de dificuldades derivadas de análises superficiais, limitadas a relações apenas restritas a alguns elementos do complexo universo das empresas e instituições.
A quantidade de variáveis que existe em cada movimento do patrimônio é grande demais para que possa ensejar julgamento global através de poucos elementos.
As relações lógicas relativas aos fenômenos da riqueza precisam ser todas enfocadas nos estudos de fatos relevantes e mesmo naqueles julgados menores (mas capazes de ensejar graves incidências de ineficácia) para que ofereçam elementos para opinar.
Imprescindível se faz objetivar como ponto central o estudo da eficácia, e, como meta final, a prosperidade (esta como um resultado da eficácia constante, de tendência contínua), demandando isto o exame de todos os sistemas de função da riqueza.
Antônio Lopes de Sá