O aumento de 15 para 30 dias de auxílio doença dos funcionários afastados, previsto na MP 664, de 30 de dezembro de 2014, que as empresas terão de bancar a partir de março deste ano , (somente a partir daí é que o INSS assumirá a sua responsabilidade), é mais um aumento abusivo na carga tributária empresarial, principalmente das pequenas, que não têm como absorver ou repassar esse aumento de custos aos preços dos seus produtos.
Não consigo entender a lógica desse jogo de faz de conta do governo, que dá com uma mão, através de benefícios fiscais para alguns setores (como desoneração da folha de pagamento) , para, logo em seguida, tirar com a outra, aumentando impostos e obrigações, haja vista esse caso, com o aumento no prazo no auxílio doença a ser pago pelas empresas.
As pequenas, apesar de todos os supostos benefícios previstos na Lei do Simples Nacional, sendo estes agora “ampliados” (ampliação das atividades, mas sem a redução efetiva da carga tributária) para praticamente todos os setores da economia, não possuem, até hoje, nenhum benefício que simplifique as relações trabalhistas, sendo forçadas a seguir a mesma CLT que uma grande empresa segue. A criação do “Simples Trabalhista” seria a solução ideal.
Aliás, existem casos em que o colaborador e o “dono” do negócio trabalham lado a lado e possuem praticamente a mesma renda, com o diferencial de que os “direitos” estão todos do lado mais fraco (que, em alguns casos, não conseguimos identificar de fato qual é), e os deveres, no lado mais forte (que sempre é o do “patrão”).
O fato é que o Brasil não sabe explorar o verdadeiro potencial das pequenas empresas, que é o de geração de trabalho, renda e inclusão social. O mais próximo a que o governo conseguiu chegar foi a criação do programa conhecido como Empreendedor Individual, apesar das várias falhas e dos limitadores (faturamento máximo de R$ 60.000,00 ao ano e possibilidade de registro de um único funcionário).
Para você ter uma ideia, um funcionário (de uma empresa enquadrada no Simples Nacional), com salário base de R$ 1.500,00, considerando que ele tenha ficado doente, com um mês de afastamento do trabalho, ou seja, trabalhado 10 meses durante um ano (um mês afastado + um mês de férias) custa à empresa, mensalmente, algo em torno de R$ 2.160,00 (sem considerar outros benefícios e obrigações, tais como: auxílio transporte, alimentação saúde, creche, adicional de insalubridade, periculosidade, horas extras, aviso prévio indenizado, multa do FGTS, etc.).
Ou seja, o seu colega de trabalho que, em determinado momento, está na condição de “patrão”, é obrigado a desembolsar quase 50% a mais sobre os salários todo mês e, ainda assim, arcar igualmente com todas as consequências burocráticas e riscos trabalhistas, como qualquer outra empresa de grande porte, com milhares de funcionários e com toda estrutura jurídica e administrativa à sua disposição.
Portanto, esse “pequeno aumento” de 15 dias para 30 dias no auxílio doença a ser pago pelas empresas pode ser um tiro no pé do próprio governo, que vinha obtendo excelentes índices de melhoria na formalização de empregos por parte das pequenas empresas. E que, a partir de agora, pode fazer com que o empresário pense duas vezes tanto na hora de contratar novos funcionários quanto em se arriscar a contratar mão de obra sem a devida formalização legal.
E quem perde com isso? Toda a sociedade brasileira, que acaba arcando com um maior desequilíbrio nas já minguadas contas da previdência social, pois, ao invés de o governo se “livrar” do ônus de uma responsabilidade sua, pois o auxílio doença já é financiado com as contribuições de empresas e empregados, corre o risco de perder arrecadação por conta do aumento do trabalho informal.