x

Até Micro Empreendedores podem se tornar Scale-ups

Diversos profissionais e trabalhadores deixam atividades autônomas para se tornar Micro empreendedores individuais. Tornar-se um MEI não significa perder a excelência naquilo que se faz e sim crescer e evoluir.

17/02/2016 09:41

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Até Micro Empreendedores podem se tornar Scale-ups

Segundo o portal do empreendedor há cinco milhões de microempreendedores formalizados. Ser empreendedor é o sonho de muita gente que faz a opção por um negócio próprio em vez de uma carreira em uma empresa. Pessoas assim com esse perfil e que lutam diariamente por oportunidades visando o próprio negócio não perdem nada fazendo uma opção dessas, além de no mínimo a experiência. Quem pode estar perdendo são aqueles olham torto ou preconceituosamente àqueles que se apresentam como Micro Empreendedor Individual ou Microempresário Individual.

Recentemente recebi um material da Endeavor a respeito de empresas que crescem muito em receita e números de empregados por três anos consecutivos ou mais. São empresas com, pelo menos, um crescimento de 20% ao ano. Esse é universo das chamadas Scale-Ups e não menciona os Micro Empreendedores Individuais, apenas os estágios jurídicos seguintes a este perfil e que são as Micro e Pequenas Empresas de um total, segundo o IBGE, de trinta e cinco mil empresas estabelecidas no Brasil. A principal característica da Scale-up é o crescimento escalável e responsável o que obviamente sugere-se que haja por trás dessas empresas uma assessoria contábil, administrativa e jurídica de boa qualidade. Sem uma assessoria nestes três campos ao menos, não é possível crescer acima de uma marca que chame a atenção não apenas de estatísticos como também de possíveis investidores. Aliás, empreendedores de visão tratam de buscar os melhores contadores, administradores e advogados sem os quais não é possível crescer sem encarar grandes ou pequenos riscos.

Em minha carreira assisti diversos profissionais largarem os empregos ou as atividades autônomas e se formalizarem como MEI. Em pouco tempo, estouraram o teto de faturamento de cinco mil reais ao mês saltando para o estágio de Micro Empresário e logo em seguida para Pequena Empresa do ponto de vista fiscal e também do estatístico. São pessoas com a mesma força de vontade e capacidade de trabalhar, ou seja, as mesmas características das Scale-ups.

Dentro da magnífica contagem do governo a respeito de microempreendedores formalizados dever haver também algum número bom e não estratificado de negócios que podem se tornar escaláveis ou não. São pessoas que perceberam que seus talentos são capazes de gerar riqueza além da condição de meros empregados. Eles podem oferecer produtos e serviços as empresas, resolver problemas pontuais e atender as demandas específicas ou corriqueiras. Podem, portanto, gerar emprego e renda, mas por algum motivo estão fora dos radares e da vontade de contratar. Há casos de microempreendedores e microempresários que não são vistos como tal, mas sim como celetistas disfarçados de “pejotas” sem nem ao menos terem sido contratados ou chamados para uma boa conversa. A relação acaba morta antes de começar e na minha humilde opinião por puro preconceito e um sério erro de avaliação e ainda de visão dadas as circunstâncias da atual economia. Ninguém vai ser autuado por contratar um MEI ou Microempresário de vez em quando ou ainda que haja ligeira rotina. Os bons profissionais nessas condições jurídicas trazem a tira colo uma boa assessoria contábil e tal como quem pode contratá-los tem aversão a riscos. Eles só querem crescer e prosperar de forma escalonada e responsável independente de burocracias e nada mais.

Marcos Canavezzi
Contador e Perito Judicial


Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.