Entenda a teoria do Difal
Difal, ou diferencial de alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger acompetitividade do estado onde o comprador reside.
Digamos que em seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro produto é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente esse cenário.
Antes do Convênio ICMS 93/2015
Antes do convênio ICMS 93/2015 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-93-15), o DIFAL era aplicado nas operações interestaduais para consumidor final e contribuinte do ICMS.
Exemplo:
Digamos que você tenha uma loja em SC e ela está precisando de um computador novo para o caixa. Este computador em SC o ICMS dele é de 17%. Mas o mesmo computador em São Paulo, você consegue adquirir por 12%.
Neste caso, dependendo da legislação estadual, você comprador, terá que pagar os 5% de ICMS de diferença nomomento da contabilização deste bem na sua empresa.
Com a chegada do Convênio ICMS 93/2015
Com a chegada do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL passou a ser aplicado também nas operações interestaduais para consumidor final e não contribuinte do ICMS.
Uma grande diferença nesta nova modalidade é que o DIFAL é realizadono momento da emissão da NF-e, ou seja, quem recolhe o diferencial de alíquota éo emissor da nota e não o comprador.
O principal alvo deste convênio são os comércios eletrônicos. Antes do convênio ICMS 93/2015 oICMS era arrecadado exclusivamente para a UF de residência do comércio eletrônico. Agora este ICMS será gradativamente partilhado entre UF deorigem e a UF de destrino entre 2016 e 2018 até o ponto de todo ICMS ser transferido para a UF de destino em 2019.
Ano UF Origem UF Destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
2019 em diante 100%
Fundo de Combate à Pobreza
Uma outra mudança que o convênio ICMS 93/2015 trouxe foi a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza, também conhecido como FCP ou FECP. Este fundo está previso na Constituição Federal e pode ser opcionalmente adotado pelos estados.
O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos. Em teoria, este dinheiro deverá se utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes e á agricultura familiar.
A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá dalegislação de cada estado.
Como calcular o DIFAL
Passo 1:
Base de calculo do ICMS =
Valor do Produto + Frete + Outras Despesas Acessórias - Descontos + IPI
Dica: O valor do IPI deve ser integrado a base de cálculo doICMS sempre que a operação for destinada ao consumo final.
Passo 2:
FCP = Base de ICMS*(%FCP/100)
Passo 3:
DIFAL= Base do ICMS*((%alíquota do ICMS Intra - %Alíquota do ICMS)/100)
Passo 4:
Parte UF Origem= Valor do Difal*(%Origem/100)
Parte UF Destino= Valor do Difal*(%Destino/100)
Dica:
A Versão 1.60 da Nota Técnica 2015/003 passou a indicar que o valor do FCP não deve ser somado no total da parte que compete ao estado de destino no XML da NF-e, mas mesmo assim este valor deve ser considerado ao efetual o recolhimento.