Um dos maiores empecilhos ao desenvolvimento e crescimento das empresas brasileiras e estrangeiras estabelecidas no Brasil é o complexo sistema tributário, regido por leis e normas complexas, confusas, múltiplas bases de cálculos e alíquotas, resultando num custo altíssimo para o contribuinte. Em função dos custos altos com impostos e custos consideráveis para atender a todas as obrigações acessórias impostas pelo fisco nas três esferas (municipal, estadual e federal), verifica-se o aumento da informalidade que causa prejuízos enormes à sociedade, cofres públicos e àqueles que trabalham legalmente honrando o pagamento de seus impostos sendo prejudicados pela concorrência desleal. O planejamento tributário adotado de critérios de elisão fiscal é uma importante estratégia para redução de custos com tributos possibilitando preços menores, negócios mais rentáveis e consequentemente maximização dos lucros. Analisando os principais tributos, os campos de incidência e fato gerador, verificamos que é possível legalmente obter economia com impostos. Cada empresa deve elaborar seu próprio planejamento para adequar às peculiaridades inerentes à atividade da empresa. Desta forma, não existe um modelo definido para aplicar o planejamento. O planejador deve ter conhecimento da legislação, coletar informações da operação da empresa e estudar as possibilidades de redução dos impostos e seus efeitos financeiros. Muitas empresas no Brasil estão em situação difícil e muitas chegam a encerrar suas atividades em função dos gastos consideráveis com tributos.
O contribuinte tem liberdade para planejar seus negócios, objetivando reduzir a carga tributária incidente em sua atividade, através de práticas legais para não correr o risco de ser enquadrado como sonegador fiscal. O planejamento tributário tem caráter preventivo visando identificar os atos tributáveis da Organização. A partir dessa identificação e de seus efeitos, compara-os aos resultados prováveis para diversos procedimentos possíveis possibilitando a empresa de escolher a alternativa menos onerosa. O caráter preventivo se deve ao fato de, não haver alternativas após a concretização do fato gerador do tributo. Ocorrido o fato gerador, o contribuinte não terá opção senão pagar o tributo, pois na falta do pagamento estará caracterizada prática ilícita.
As principais distorções do sistema tributário brasileiro são: complexidade, multiplicidade de legislações, multiplicidade de alíquotas e bases de cálculo, incidências cumulativas e sobrecarga dos bens de capital. Em função disto, as consequências observadas são desestímulo aos investimentos, insegurança jurídica, alto custo para cumprimento das obrigações tributárias e elevado nível de sonegação.
O objetivo do planejamento tributário é identificar na atividade empresarial o reflexo dos tributos na organização e projetar atos e fatos futuros comparando-se os resultados prováveis para diversos procedimentos possíveis e legais, possibilitando a escolha da melhor opção, ou seja, a opção menos onerosa que resultará numa economia de impostos.
A elisão fiscal é a busca pela redução tributária de forma legal, lícita com fins de redução do impacto tributário ou a postergação da ocorrência do fato gerador para que haja um prazo maior para o cumprimento da obrigação principal do tributo, que é o pagamento. A evasão fiscal ocorre quando o contribuinte furta-se da obrigação tributária já nascida, ou seja, já ocorreu o fato gerador do tributo e o contribuinte evade-se total ou parcial da obrigação existente, deixando de pagá-lo usando meios de fraude.
Dentre vários riscos e, considerando a carga tributária brasileira a maior na América Latina e a quinta maior do mundo e sua complexidade, é imperioso que se faça uma análise com objetivo de minimizar o impacto tributário já que as questões fiscais tornam-se parâmetros estratégicos dentro da organização. Um planejamento tributário implica em modificar estruturas societárias, modificar operações e procedimentos, por isto, envolve vários departamentos da empresa e para ser bem desenvolvido a integração entre as áreas é de fundamental importância. Não existe um planejamento “padrão”. Parte-se de um fato real (quanto se gasta) para compararmos com um fato estimado (quanto se pagará). Cada empresa utilizará um método que se adeque às suas atividades verificando o mercado e ramo em que a empresa atua, a filosofia da organização, perfil dos clientes e fornecedores, etc.
Não há qualquer irregularidade ou ilegalidade de se constituir um planejamento tributário, desde que, observadas as normais legais, porque o empresário deve contribuir com a sociedade e com o Estado pagando seus tributos devidos, mas não é obrigado a escolher a forma mais onerosa e se o empresário encontra meios legais de economizar tributos incidentes em seus negócios, estará obtendo maior retorno em sua operação, o que fará com que se mantenha economicamente ativo, sendo investidor e gerando riqueza e emprego.