A Receita Federal divulgou recentemente que aproximadamente 50% dos contribuintes obrigados realizaram a entrega da Declaração de Imposto de Renda deste ano. Outros 50%, ainda não fizeram a transmissão faltando menos de 5 dias para o término do prazo, no dia 28 de abril
De que lado você está?
Se você está entre os 50% que já transmitiram a declaração e está tranquilo(a), já é hora de pensar na guarda da documentação e do(s) arquivo(s) transmitidos.
Como já deve ser de seu conhecimento, o Fisco exige que seja feita a guarda da documentação utilizada para dar suporte a elaboração da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pelo prazo de ao menos 5 (cinco) anos subsequentes ao da Declaração ao qual a documentação se refere. Tal prazo não foi escolhido em vão: trata-se do mesmo prazo que o Fisco possui para contrapor as declarações transmitidas e cobrar esclarecimentos por parte dos contribuintes, bem como efetuar a liberação de lotes residuais da malha fina. Você pode utilizar, por exemplo, qualquer tipo de pasta que lhe dê a possibilidade de guardar toda documentação separada por ano-calendário, o que facilita a organização e possíveis consultas futuras.
Está com dúvidas sobre quais documentos você deve guardar? Veja alguns exemplos abaixo:
- Informes de rendimentos;
- Informes bancários;
- Notas fiscais e recibos (despesas médicas, com educação, pagamento de pensão alimentícia, etc.)
- Comprovantes de pagamento do carnê-leão;
- Comprovantes de pagamento do(s) DARF(s);
- Pagamentos de salários e encargos de empregado(s) doméstico(s);
- Demais documentos utilizados na elaboração da declaração.
Também é recomendável manter um backup confiável e seguro dos arquivos transmitidos, bem como de seus respectivos recibos de entregas.
É importante ter muita atenção no momento de descartar os documentos “vencidos”. Fique atento(a) para não dispensar documentos e comprovantes que ainda podem ser solicitados pela RFB!