Como já é de seu conhecimento, o eSocial chegará com tudo em 2018 e as empresas que deixarem para realizar as adequações na última hora, certamente sentirão no bolso os efeitos da falta de planejamento e organização nas áreas trabalhista e previdenciária.
O eSocial irá unificar e centralizar a transmissão das informações que hoje são realizadas para diversos órgãos públicos distintos, tais como a Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho (não preciso nem comentar que isso fará com que a fiscalização se torne mais ágil e rígida, né?).
Você sabe em que casos as multas poderão ser aplicadas para as empresas que deixarem de cumprir com as exigências da legislação e quais serão os valores? Para que você possa ao menos ter uma ideia, confira abaixo três das diversas situações de penalidades previstas com a chegada do eSocial:
- Contratação de funcionários;
A admissão de novos funcionários deverá ser informada no máximo até o dia anterior ao início dos trabalhos por parte do empregado. A multa para a não informação no prazo citado, será de R$ R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, sendo que o valor da multa aplicada irá dobrar quando ocorrer reincidência por parte do empregador.
- Alterações cadastrais e no contrato de trabalho;
O empregador será obrigado a informar toda alteração nos dados cadastrais e no contrato de trabalho do funcionário e, caso não o faça, será multado em valores entre R$ 201,27 e R$ 402,54.
- Exames médicos periódicos;
O empregador que deixar de realizar algum dos exames médicos obrigatórios para o empregado (admissional, periódico, alteração de função, demissional, etc.) poderá ser multado em valores que irão variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Se a sua empresa ainda não começou a se adequar as exigências trazidas pelo eSocial, ainda há tempo!
Fique atento(a)!