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Tributário

A Importância da Revisão da Classificação Fiscal de Mercadorias em 2017

A revisão das classificações fiscais já utilizadas é fundamental, tanto para obter a certeza do código NCM como para evitar surpresas desagradáveis com o fisco.

24/11/2017 08:38

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A Importância da Revisão da Classificação Fiscal de Mercadorias em 2017

A importância da revisão da Classificação Fiscal
O código NCM identifica a tributação de IPI, ICMS, PIS, COFINS, II, etc., portanto se o mesmo estiver errado toda a tributação poderá estar.

No final de 2016 o sistema harmonizado, que hoje conta com mais de 10.000 códigos sofreu grandes alterações, dentre elas podemos citar: códigos renumerados, fundidos, suprimidos e desdobrados.

Essas alterações do Sistema Harmonizado foram ratificadas na NCM pelas Instruções Normativas 1.666 e 1.667 (DOU 07/11/2016), com efeitos a partir de 01/01/2017, e com a incorporação na TIPI pelo Decreto 8.950 (DOU 30/12/2016).
Os motivos dessas mudanças são muitos, pois afetam a circulação mundial de mercadorias de mais de 170 países e incluem questões relacionadas ao meio ambiente e avanços tecnológicos, afinal assim como o progresso não é estático o Sistema Harmonizado, que é a raiz da NCM, também não o é.

As mudanças superam 230 conjuntos de alterações dentre elas, 25 relacionadas a maquinário, 15 do setor têxtil, 18 no setor de transportes, 85 no seguimento agrícola, 45 no químico, 13 em obras de madeira, 6 relacionadas a metais e mais 26 relacionadas a outras mercadorias.

Em razão disso é de suma importância revisar os códigos NCM em utilização, visando evitar diversos tipos de problemas, por exemplo a utilização de um código suprimido, que pode gerar a rejeição da NF-e. Também pode gerar a não aplicação da substituição tributária, ou gerar de forma indevida, se o código NCM outrora utilizado tenha sofrido alguma das alterações mencionadas. 

Apesar da necessidade e da importância da revisão dos códigos NCM em utilização milhares de empresas ainda fazem uso de códigos NCM que não condizem com a mercadoria em questão, fato que pode gerar penalidades fiscais inesperadas.

Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal e Merceologista​​
www.classificadorfiscal.com.br

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