O homem e um ser "finito", nasce , vive e morre, esse artigo tem por objetivo alertar, a muitas pessoas, empressarios e profissionais de varias especilaidades, a situaçao em que ficam, as "PF" pessoas fisicas e as "PJ", pessoas juridicas, relacionadas entre si, por ocasiao do falecimento de um dos socios de uma sociedade limitada.
A "PJ", como a "PF", nasce, vive mas nao obrigatoriamente morre, ou seja nao e finita, vejam diversas que ja passam dos 200 anos, e bem verdade que muitas morrem, digamos ate que a maioria delas, basta ver as estatisticas, ai vem a pergunta Porque? E a resposta mais razoavel e a falta de planejamento desde a craiaçao da mesmas que fecham. Enquanto o Porque das que sobrevivem e atravessam seculos, e uma so providencia Planejamento.
Mas Planejamento nao e so uma palavra , requer muito trabalho e esforço, nao so para ser elaborado dentro dos parametros da empresa e de seus propositos, como a execuçao do mesmo, e seu acompanhamento diuturnamento, e comparando os resultados obitidos com os planejados, e avaliando os desvios ocorridos, bem como a soluçao dos mesmos.
As estrategias a serem aplicadas, nao so no planejamento como na sua execuçao e na correçao dos desvios, devem ser estudadas, e avaliadas por um grupo competente, e as divergencias devem ser consideradas, e exauridas as analises para que se tenha um consenso, para as soluçoes propostas e ajustes necessarios no andar da execuçao planejada.
No caso do panejamento as sucessoes, devem ter um planejamento tambem, bem como um acompanhamento do mesmo, conforme o planejado. Numa sucessao em que nao houve um planejamento, a mesma nao ocorre de forma tranquila.
Temos casos no nosso dia a dia de profissionais, de situaçoes em que as empresas, vao a falencia, em virtude da falta do planejamento sucessorio, e que com a morte subita de um dos socios, se implanta o caos, nao so na empresa como na das pessoas fisicas.
Seja pelas dificuldades da partilha em si, seja pelo numero de sucessores e herdeiros, polemicas sugem, e rendem juridicamente, muito tempo a serem concclusas gerando, uma instabilidade nos negocios e atividades das empresas atingidas, repentinamente sobre essa situaçao.
Inclusive, sinto-me na obrigaçao de abordar as implicaçoes advindas, do estado civil do de cujus, ex -socio, que podera apresentar situaçoes ate entao inusitadas, tendo em vista as mudanças ocorridas no "Direito de Familia", com a introduçao dos diplomas legais que instituiram " A Unisao Estavel" e a "Uniao Homofobica".
Espero ter contribuido com essas consideraçoes, a todos que a leiam.
Sds. Manoel Luiz Ribeiro Silva.