Não basta apenas conhecer muito bem a legislação tributária federal e estadual, conhecer os convênios de cada estado, a legislação de ICMs e toda a complexidade da Substituição Tributária Interna e Interestadual se o Código NCM da Mercadoria, ou seja, se a Classificação Fiscal da Mercadoria não foi executada por um especialista, por alguém que conheça todas as normas e regras do Sistema Harmonizado, da NCM, e também seja um bom merceologista.
Comparativamente é o mesmo que na área da construção civil o engenheiro se preocupar com as paredes, o telhado e o acabamento, porém não dar a devida importancia à fundação, ao alicerce.
Assim como algumas construções trincam e tem sua estrutura comprometida, acontece o mesmo com a tributação de certas mercadorias, ficam com a tributação comprometida porque a fundação fiscal, ou seja, o código NCM não é o correto, não é o mais apropriado.
Basta em terremoto fiscal, uma fiscalização, para ruirem essas construções tributárias mal alicerçadas, gerando prejuisos configurados em multas e recolhimento de diferenças, em razão dos descuidos no inicio da construção da Classificação Fiscal da Mercadoria.
Não espere o prédio ruir para se preocupar, faça uma vistoria na construção da tributação, iniciando no alicerce do código NCM.
Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal e Merceologista
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