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FIDC como forma de captação de recursos

20/05/2011 13:52

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FIDC como forma de captação de recursos

Como é de conhecimento de todos, hoje temos diversas formas de captação de recursos, dentre elas, a emissão de debêntures, a abertura de capital, o desconto de duplicatas, entre outros. Neste artigo vou falar um pouco sobre uma outra forma de captação de recursos não muito utilizada entre as organizações, mas com um custo mais baixo, o FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

Um FIDC, popularmente conhecido como Fundo de Recebíveis, é um tipo de fundo de investimento que possui regulamentação própria editada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Como qualquer outro Fundo de Investimento, o FIDC é uma comunhão de recursos, ou seja, um patrimônio liquido pertencente a varias pessoas. A definição de direitos creditórios, descrita na Resolução CMN nº 2907 e pela Instrução CVM nº 356 é bem ampla e abrange todos os créditos e seus títulos representativos nos segmentos: financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como de naturezas diversas desde que reconhecidos pela CVM.

Em razão da complexidade na estruturação e alguns critérios que devem ser obedecidos, dentre eles, a participação somente de investidores qualificados (aquelas pessoas jurídicas com patrimônio superior a R$ 5.000.000,00 e pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 300.000,00), os FIDC´s não tem popularidade elevada no Brasil, mesmo que tenha um propósito importante: A Captação de Recursos.

Porém, no exterior, especialmente nos Estados Unidos, a securitização (técnica empregada na transformação de direitos creditórios em valores mobiliários) é bastante comum, razão pela qual, grande parte dos investidores no Brasil são estrangeiros. A securitização pode ser feita, desde que exista algum tipo de crédito constituído.

Embora pouco comum entre brasileiros, as carteiras negociadas podem ser compostas por créditos vencidos e não pagos, adquiridos pelo Fundo com um bom desconto. De acordo com José Eduardo Carneiro Queiroz, advogado palestrante na sede da IBEF, hoje no Brasil existem apenas dois bancos operando com carteiras mais antigas. Outra forma muito utilizada e a mais comum, é a securitização de créditos futuros, neste caso, essa carteira precisa apresentar uma performance que garanta a concretização do negócio prometido. Podemos usar como exemplo as instituições que fazem empréstimos consignados. O valor é disponibilizado ao sacado com a garantia de pagamento através de sua folha de pagamento, com prazo para pagamento de 60 parcelas a uma taxa de juros mensal de 2%. Se a taxa de aquisição desses títulos pelo FIDC for menor do que a taxa do contrato de financiamento, a diferença de taxas é o resultado à vista da transação. Com o recurso disponibilizado, a instituição cedente pode realizar novos empréstimos e repetir a transação, aumentando assim seu resultado e conseqüentemente seu caixa.

É importante salientar que embora seja uma opção atrativa e de baixo custo, para fazer uma operação de securitização a instituição deve procurar um estruturador que fará a análise da carteira de recebíveis e ajudará na escolha do administrador do FIDC e do Banco que fará a validação e custodia dos títulos. Além disso, a carteira de recebíveis deve passar pelo trabalho do auditor, responsável pela diversificação do risco e pela análise da agencia de rating.

Embora a securitização seja uma prática que vem ao encontro com as necessidades das empresas, este processo ainda precisa sofrer algumas melhorias, principalmente quanto ao custo de estruturação que é muito elevado para operações em empresas de pequeno valor, o que faz com que neste caso, o custo ainda não compense.

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