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Novo: perguntas e respostas sobre ICMS diferencial de alíquota das empresas do Simples Nacional

Depois que postamos notícias e artigos sobre a matéria, alguns outros questionamentos surgiram. Respondemos a eles neste novo Perguntas e Respostas sobre diferencial de alíquota de ICMS das empresas optantes do Simples Nacional. #advocaciatributaria

10/12/2018 11:43

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Novo: perguntas e respostas sobre ICMS diferencial de alíquota das empresas do Simples Nacional

Novo: perguntas e respostas sobre ICMS diferencial de alíquota das empresas do Simples Nacional

Empresa: caso o STF declare inconstitucional a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS das empresas do Simples Nacional, como ficam os anos anteriores?

TA Advocacia: o STF, realizando controle de constitucionalidade, poderá declarar que uma determinada norma é reconhecidamente inconstitucional. Tal declaração, como regra, retroage no tempo para tornar nulos os atos praticados durante a vigência da norma inconsticicional. Isto é, tais atos não existiram, permitindo aos contribuintes gozarem de seus direitos, desde que já tenham ajuizado suas demandas previamente. Mas o STF pode modular os efeitos da decisão para que eles somente sejam produzidos para o futuro. 
 
Empresa: pode nos explicar melhor?
 
TA Advocacia: claro! A declaração de inconstitucionalidade de uma determinada norma pode provocar danos imensuráveis, já que haverá um número de relações jurídicas atingido certamente muito numeroso. Milhares, centenas de milhares ou mesmo milhões de pessoas físicas e/ou jurídicas são atingidas com as decisões do STF que declaram a inconstitucionalidade das normas. Isto significa que o STF poderá modular os efeitos da decisão, para que ela atinja apenas fatos futuros e não retroaja, evitando verdadeiros e altíssimos "rombos" aos cofres públicos ou às empresas, a depender de quem vencer a disputa judicial (ente tributante ou contribuintes).
 
Empresa: tudo bem, mas o que isso realmente significa? 
 
TA Advocacia: significa que as empresas ou pessoas físicas prejudicadas pela norma declarada inconstitucional poderão ou não ser beneficiadas com tal decisão. Historicamente o STF ao modular efeitos de uma decisão em matéria tributária, tem garantido aos contribuintes que já ingressaram com suas demandas em juízo antes do reconhecimento da inconstitucionalidade, o direito de se beneficiarem da decisão declatória.
 
Empresa: qual o posicionamento do STF atualmente sobre a matéria?
 
TA Advocacia: o Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário nº 970.821, iniciou o julgamento da matéria (ICMS-Diferencial de Alíquota) em 07 de novembro de 2018, sendo que os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski se manifestaram na sessão pela inconstitucionalidade da cobrança, e o ministro Edson Fachin, relator, votou pela constitucionalidade da diferença de alíquota. Atualmente o processo encontra-se com vista para o Ministro Gilmar Mendes. Estamos muito otimistas, pois o cenário aponta para o acolhimento da tese em favor dos contribuintes.
 
O Tancredo Aguiar Sociedade Individual de Advocacia | OAB/MG 7635 se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 

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