No último dia 14 de fevereiro o Conselho Federal de Contabilidade trouxe à público a NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador após mais de oito anos sem atualização. A última ocorreu em 2010.
Conforme os textos anteriores, o código visa fixar a conduta do profissional contábil no que diz respeito ás suas atividades e à classe contábil. O contador deve exercer a profissão com zelo, aplicar corretamente as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, guardar sigilo e discrição frente aos assuntos pertinentes à profissão, manter a independência profissional e a imparcialidade para com as matérias que são objeto de seu trabalho, alertar seu cliente sobre eventuais circunstâncias que possam gerar riscos ou ônus ao mesmo, ser solidário com os colegas de classe, entre outras atribuições.
A norma frisa que é necessário informar seu registro profissional em qualquer trabalho assinado como contador, propostas comerciais, contratos, e também em qualquer tipo de anúncio, como cartões de visita, placas, etc.
Dentre as restrições, é vetado ao contador, reter abusivamente documentos que estão em sua guarda, inclusive arquivos eletrônicos, sob o pretexto de não perceber os honorários ou não obter alguma informação solicitada ao contratado, iludir a boa fé de clientes ou terceiros, manipulando documentos, inclusive eletrônicos, ou fornecer informações contábeis inidôneas.
O aviltamento de preços, termo usado nos textos anteriores, agora foi revogado pelo novo texto do código de ética. Ou seja, passa ser permitido que se divulgue o valor e gratuidades praticados, de modo que não há um valor mínimo para cada trabalho. Mas o código prevê que esta divulgação deve ser informativa, moderada e discreta. Portanto, continua vetada a prática de mercantilização, isto é, a atividade intelectual da ciência contábil não pode ser tratada como um produto de mercado.
Ainda no que se refere à ajustes de preços e propostas, o contador deve estabelecer por meio escrito, documentado e assinado, o valor dos seus serviços e explicar detalhadamente como se dará a execução destes serviços, sua complexidade e peculiaridades. Com isso, o contador pode indicar, em qualquer meio de comunicação, suas qualificações, serviços oferecidos, portfólio e relação de clientes, desde que expressamente autorizados pelos mesmos, de forma documentada.
Continua terminantemente proibido denegrir a classe contábil, seja por meio de propagandas ou manifestações, fazer afirmações desproporcionais sobre os serviços oferecidos e depreciar o trabalho de outros colegas de classe, sob o risco de sofrer penalidades aplicadas pelo CFC.
O novo código de ética profissional do contador vale também para contabilistas e entra em vigor no dia 1º de junho de 2019.