Da cooperativa:
COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
ISS – a alíquota depende de cada município;
INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
Quando tiver funcionários:
INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; (art. 22 da Lei 8.212/91)
FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
Do cooperado:
INSS – 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração bruta (repasse), a cooperativa retém e recolhe à Previdência; (Lei 10.666/03 e Instrução Normativa RFB 971/2009)
IRRF – tabela progressiva do IRPF.
Do contratante:
Caso a prestação dos serviços da cooperativa descritos na Nota Fiscal tiver valor maior que R$ 273,98 (duzentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) cabe ao contratante dos serviços a retenção de PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre esse valor; Lei 10.833/03, Lei 10.925/04 Lei 13.137/15.
CSSL retida – Isenta a partir de 1º de janeiro de 2005 pelo artigo 39 da lei 10.865/04;
1,5% IRRF – sobre o valor da NF. Regulamento do IR – Decreto 9.580/18. (Artigo 719).