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Tributário

Acho que é código ncm é esse!

A responsabilidade da Classificação Fiscal, não basta apenas achar que o código NCM é esse ou aquele, é necessário ter certeza absoluta.

28/10/2019 16:18

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Acho que é código ncm é esse!

Acho que é código ncm é esse!

Vivemos num mundo globalizado, onde o ato de classificar mercadorias com base no Sistema Harmonizado é mundial, adotado por aproximadamente 190 países, conforme informa a OMA. Não dá para classificar uma mercadoria achando que o código é esse ou aquele, é necessário ter certeza, até porque um erro implica em problemas na importação, canal vermelho, tributação incorreta, multas , não só pela classificação fiscal incorreta, mas pela adoção de alíquotas indevidas nos diversos impostos que incidem sobre a mercadoria.

Se gerou menos arrecadação essa diferença será cobrada sem piedade, e por todo o tempo que foi tributada incorretamente (a menor) e com correção.

As empresas que importam, fabricam, comercializam, enfim que necessitam ter os códigos NCM identificados para suas operações comerciais não podem se satisfazer com o "acho que é esse", afinal caso haja uma sanção fiscal o penalizado não é aquele que classificou, mas sim a empresa que faz a transação da mercadoria.

Tenho notado extrema variação no custo do serviço de Classificação Fiscal ou Revisão da mesma, com ou sem laudo. Sem laudo já notei variações de 1000%. Assim como em outras áreas há pessoas que se preocupam apenas com o custo e acabam se dando mal. Não que deva optar por aquele que cobra mais, mas sim pelo nível de responsabilidade apresentado na hora de se dispor a Classificar uma mercadoria. Avalie a segurança dada por quem executa esse trabalho, bem como sua experiência e capacitação.

Há muita diferença no comprometimento e ela é notada na forma como o serviço é oferecido.

Classificação Fiscal não é uma tarefa simples e quem acha que é tende a errar e reincidir no erro. Quando uma mercadoria parece que deve ser classificada num determinado código, ao examinar as regras, notas de seção e de capítulo, além da famosa NESH, poderá constatar que essa ideia inicial pode cair por terra e se apresentar como totalmente incorreta, até porque uma das próprias regras de interpretação do sistema harmonizado determina que do ponto de vista legal, a classificação fiscal não é necessariamente determinada pela seção ou capítulo e sua descrição, mas sim pelos textos das posições e desde que esses não sejam contrários aos textos das regras e notas diversas (de seção, de capítulo e de esclarecimento do SH).

A questão é que na maioria das vezes o erro de classificação fiscal não gera um problema imediato, mas sim num momento futuro, quando um auditor fiscal analisa a classificação fiscal.

Há empresas ou profissionais que dizem classificar centenas de mercadorias em um único dia, isso é impossível se for aplicar o procedimento correto e confiável. Uma mercadoria pode ser classificada, COM TOTAL CERTEZA, em quinze minutos ou uma semana, tudo depende da complexidade da mercadoria, sua composição, formulação, apresentação, aplicação é até acondicionamento. Muitas vezes se faz necessário um estudo merceológico detalhado para depois consultar textos das posições, regras e notas.

Muita gente ainda não se conscientizou que toda a tributação, incentivos, benefícios, restrições, etc., estão atrelados ao Código NCM, é ele que apresenta a identidade fiscal e técnica da mercadoria.

Uma classificação fiscal incorreta é algo similar a você comprar algo com o CPF de outra pessoa. Estaria afirmando que a mercadoria é um parafuso, quando na verdade é um pino roscado de aplicação específica. Que é parte ou peça de um automóvel, quando na verdade não é interpretado legalmente dessa forma. Que é um alimento, mas em sua apresentação tem característica de um brinquedo. São muitas as variáveis, são milhares de notas que devem ser observadas que compõe a sistemática de classificação fiscal.

criação do Sistema Harmonizado é devida à necessidade de identificar claramente uma mercadoria por meio de um código, é ele, até mais que o próprio nome, que passará a informar o que é a mercadoria para fins comerciais, fiscais, aduaneiros, tributários, etc.

Claudio Cortez Francisco
Expert em Classificação Técnica e Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br

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