x

ARTIGO DE TECNOLOGIA

Projetos para 2023 versus reforma tributária

Neste artigo, o especialista comenta sobre a reforma tributária, trazendo considerações pessoais sobre o tema.

11/07/2023 13:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Projetos para 2023 versus reforma tributária

Projetos para 2023 versus reforma tributária

A reforma tributária aprovada em tempo recorde, por si só não foi ruim, contudo, deixou lacunas importantes sobre os trâmites de projetos técnicos nos contribuintes. 

Já respondi vários questionamentos de pessoas que atuam no segmento tributário. Advogados e advogadas, gerentes de TI, analistas de sistemas, tributários, de processos e principalmente gerentes de projetos quanto a necessidade de replanejar projetos previstos para a segunda metade de 2023 e para o ano de 2024.

A necessidade de mais definições é latente, porém o trâmite processual no Congresso Nacional apenas iniciou com a aprovação na Câmara Federal. Teremos novas votações no próprio âmbito do Congresso e ainda sanções e vetos pelo gabinete do Presidente da República e leis que darão os rumos para aplicação do novo cenário e extinção dos atuais tributos.

Algumas questões se impõem agora. A relevância da carga tributária para alguns segmentos e a extinção prevista de incentivos fiscais para que seja possível o fim da Guerra Fiscal entre Estados Federados tomará o tempo e atenção de associações e federações (e gestores financeiros das empresas) no intuito de adequar situações. 

Não trago a questão política e pretensões de políticos pelos holofotes, apenas menciono este requisito, pois será o balizador de tudo que virá a seguir.

Ainda é prematuro lançar mão de ações de modificações em projetos nas companhias sem o cenário estabelecido. O projeto da Nota Fiscal Nacional Eletrônica de Serviços é um bom exemplo. 

Teremos ou não novos autorizadores de operações? Eles serão estaduais ou nacionais ou municipais? As regras a serem aplicadas para tributação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito estadual e interestadual estão estabelecidas? Teremos o fim efetivo do Imposto Sobre Serviços (ISS) quando será estabelecido por cada município? Teremos um ciclone, uma marola ou tsunami no ambiente tributário? 

Ainda é cedo para afirmações. Saber que haverá impactos é distinto de mensurar (eu geralmente estou na primeira fila para sustentar a medição). Os orçamentos (budget) das áreas contábeis-tributárias serão maiores nos próximos anos e tomara que a reforma faça seu papel efetivo de simplificação em que a carga tributária possa ser adequada. 

Sem a oneração abrupta de setores que sustentam a economia atualmente e geram condições para desenvolvimento de novas iniciativas que absorvam pessoas que atuam em um setor e em outros. Isso demanda ações organizadas e tempo de acomodação e desenvolvimento de novos talentos.

A recomendação agora, a partir da minha ótica, é aguardar novas definições, sem deixar de acompanhar firmemente (e detalhadamente) cada nova alteração no cenário. A imagem que vem à minha mente é de um jogo de xadrez. 

A cada movimento de peças surgem novas possibilidades e requisitos. Ainda não temos condições de estabelecer diretrizes para os projetos para o atendimento tributário e minha principal recomendação é estudar o que  temos atualmente para capacitar-se a “surfar” a onda da mudança.

Lembre-se que não está sozinho na busca de informações. No buscador do Google o termo “reforma tributária 2023” traz quase quinze milhões de resultados. Estamos juntos na busca de informações sobre a Reforma Tributária Brasileira 2023? 

Me procure no LinkedIn e no Instagram.  Eu sou @mauronegruni.  Podemos conversar mais sobre este tema. 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.