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Decisão do STF sobre piso da enfermagem gera debate sobre pisos salariais nacionais

Supremo Tribunal Federal levanta discussão sobre a compatibilidade com a Constituição de propostas de pisos salariais abrangentes.

14/07/2023 15:30

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STF indica inconstitucionalidade de novos pisos salariais nacionais

Decisão do STF sobre piso da enfermagem  gera debate sobre pisos salariais nacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou no dia 3 de julho o resultado do julgamento sobre o piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado. A decisão representa uma vitória para os profissionais de enfermagem, porém traz um desapontamento para outras categorias que esperavam pela criação de um piso salarial nacional.

Embora tenha havido contestações quanto à forma como o resultado foi proclamado por Luís Roberto Barroso, houve uma ampla maioria de 8 votos no sentido de afirmar que futuras iniciativas para a criação de pisos salariais nacionais "passarão a ser vistas como potencialmente incompatíveis com a Constituição".

Os ministros do STF afirmam que sempre respeitaram o poder e a liberdade do Congresso para estabelecer pisos salariais nacionais, porém ressaltam que a possível generalização dessa prática "coloca em risco o princípio federativo e a livre iniciativa".

Além disso, os ministros enfatizam que a Constituição Federal não menciona um piso salarial nacional, mas sim um piso salarial, sendo o salário mínimo o único com valor unificado em âmbito nacional. Barroso e Gilmar Mendes escrevem que o piso salarial, previsto no artigo 7º, V, da Constituição, é devido a uma categoria econômica ou profissional específica e leva em consideração a extensão e a complexidade dos serviços prestados, não havendo referência à sua abrangência nacional.

De acordo com o professor Flávio de Leão Bastos Pereira, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, não é possível afirmar que todas as leis que tratam de pisos salariais nacionais serão consideradas inconstitucionais pelo STF a partir de agora. No entanto, há uma sinalização de que pisos nacionais impostos por lei federal que restrinjam a autonomia dos estados, municípios e do Distrito Federal poderão ser considerados inconstitucionais, afirma o professor.

Projetos em debate

Atualmente, há 156 projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que visam estabelecer pisos salariais para diversas categorias profissionais. O rol de profissionais que seriam beneficiados caso esses projetos sejam aprovados é extenso e inclui policiais, bombeiros, cirurgiões-dentistas, técnicos agrícolas, instrutores de artes marciais, radialistas, operadores de telemarketing, costureiras, professores, vigilantes, fonoaudiólogos, garçons, biomédicos, entre outros.

No setor da saúde, especificamente, há avanços em textos que buscam estabelecer um piso salarial mínimo para nutricionistas, técnicos em radiologia, biólogos, farmacêuticos e agentes de vigilância sanitária. Segundo estimativas da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a aprovação de 21 desses projetos na área da saúde pode representar um impacto de até R$ 29 bilhões nos cofres municipais.

A Constituição prevê que os trabalhadores têm direito a pisos salariais proporcionais à extensão e complexidade de suas atividades. Para as categorias, a aprovação de um piso salarial nacional pelo Congresso representa uma forma de garantir um valor mínimo para os profissionais, sem ficar exclusivamente vinculado a negociações.

No caso específico do piso da enfermagem, o projeto de lei foi elaborado quando esses profissionais estavam na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19. O senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto, afirmou que a proposta foi pensada como uma reparação justa e histórica, reconhecendo uma categoria que há décadas luta por dignidade.

No entanto, críticos argumentam que a criação de pisos salariais nacionais desconsidera as diferentes realidades econômicas dos estados brasileiros e pode resultar em efeitos adversos tanto para os profissionais quanto para a população, como demissões e precarização dos serviços.

No caso específico do piso da enfermagem, o STF estabeleceu uma saída intermediária. A Corte determinou que o piso salarial determinado pelo Congresso deverá ser pago aos servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam a 60% dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). No caso dessas últimas três categorias, o pagamento está condicionado aos repasses da União.

Para os profissionais da iniciativa privada, o pagamento do piso salarial deverá ser negociado coletivamente entre empregadores e empregados. Caso não haja acordo após 60 dias, o valor determinado por lei prevalecerá. Associações representativas do setor privado da saúde planejam recorrer da decisão assim que a ata do julgamento for publicada, uma vez que questionam a obrigatoriedade de aplicação da lei caso não haja acordo.

O piso salarial nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para profissionais de enfermagem, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

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