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ARTIGO DE TECNOLOGIA

E a primeira multa por violação à Lei Geral de Proteção de Dados vai para …

Saiu a primeira multa por violação à LGPD e foi aplicada a uma microempresa, conheça os detalhes.

17/07/2023 13:30

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E a primeira multa por violação à LGPD vai para …

E a primeira multa por violação à Lei Geral de Proteção de Dados vai para …

Uma microempresa foi a primeira empresa multada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , no último dia 06 de julho de 2023.

Para aqueles que espalharam a notícia falsa de que as pequenas e micro empresas não precisavam se adequar, trago atualização! Cansamos de avisar: nenhuma empresa, independente do porte, foi isenta de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, veja a íntegra da matéria.

Assim, independente se há ou não fins lucrativos, se é micro ou pequena empresa, todas devem se adequar. Não existe exceção!

Para provar isso, que estamos avisando há tempos, saiu a primeira multa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ela foi aplicada à uma microempresa.

Quais foram os motivos da aplicação da multa? Foram vários.

O primeiro e mais importante é que esta microempresa ofereceu lista com números de WhatsApp para vereadores enviarem propaganda nas últimas eleições.

Fique claro que “vender” ou compartilhar lista com dados pessoais é proibido de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Contador, se você tem algum cliente que tem como atividade principal venda de listas com dados pessoais e, existem muitas, avise que este ramo de atividade agora é considerado ilícito!

Além de ter uma atividade ilícita, a empresa multada não estava, obviamente, adequada à Lei Geral de Proteção de Dados.

O processo administrativo, dentro da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, foi tão sério e complexo que envolveu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o Ministério Público, além da própria ANPD.

E quais foram as sanções aplicadas?

  1. Advertência: por descumprimento do artigo 41, da Lei Geral de Proteção de Dados - deixar de indicar um Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais;
  2. Multa de R$ 7.200 por não ter indicado a hipótese de tratamento para os dados pessoais, ferindo o artigo 7°, da LGPD;
  3. Multa de R$ 7.200,00 por não ter fornecido informações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, quando solicitado.

Total da multa R$ 14.400.

Pode parecer pouco, mas levou ao fechamento da microempresa.

Hoje, se você consultar o CNPJ, ela encontra-se inapta no site da Receita Federal.

Conheça a íntegra da decisão clicando neste link.

Veja como não estar adequado à Lei Geral de Proteção de Dados é muito sério e pode levar ao fechamento da empresa por perda reputacional e valor das multas que acabam inviabilizando o negócio.

Vou reforçar o convite a você, contador, estude sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e ofereça mais este serviço ao seu cliente, agora, mais do nunca, você deve informar a todos a importância da adequação e, prepare-se: existem mais de 7000 denúncias a serem apuradas na Autoridade Nacional, dessas 360 já se transformaram em processos fiscalizatórios, será que um dos seus clientes está na lista?

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