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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO

Pensão por morte: decisão reverte cancelamento de dependente que recebia há anos benefício

Neste artigo, a especialista comenta sobre o encerramento do benefício por parte do INSS que requereu da viúva a apresentação do CPF do falecido.

17/07/2023 15:45

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Pensão por morte: decisão reverte cancelamento de dependente que recebia há anos benefício

Pensão por morte: decisão reverte cancelamento de dependente que recebia há anos benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , através de revisão administrativa cessou o benefício da pensão por morte de uma viúva requerendo que a idosa apresentasse o documento de CPF do falecido.

O poder judiciário, ao analisar a medida judicial apresentada pela viúva, ponderou que o INSS pode e deve revisar a concessão de benefícios, inclusive requerendo documentos.

Contudo, na referida situação o benefício em questão foi concedido por decisão judicial já transitada em julgado e consta a certidão de óbito do falecido nos documentos, não existindo qualquer suspeita de fraude ou concessão indevida do benefício da impetrante.

Nesse sentido o mandado de segurança movimentado pela autora mostrando que vinha recebendo regularmente o benefício, até que o INSS passou a bloquear os pagamentos, exigindo a apresentação do CPF do seu ex-esposo/convivente falecido em 26/08/1968, quando a inscrição de referido cadastro no Ministério da Fazenda sequer era exigida, haja vista que o cadastro foi instituído pelo Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.

A beneficiária ainda demonstrou que o falecido nasceu há 109 anos, tendo nascido e registrado no Município de Guaratinguetá, que ela tentou, sem êxito, levantar o documento requerido para atender ao INSS, entretanto, possui idade avançada e não tem veículo próprio para locomoção, 

A decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP determinou à autarquia federal restabelecer o benefício sem a necessidade de juntar o documento e a remessa do caso Tribunal Regional Federal, teve a confirmação pela Oitava Turma, por unanimidade, negando provimento ao reexame necessário para o INSS e manteve a sentença.

Fonte: TRF 3 processo 5006300-23.2022.4.03.6103

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