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Home office e formato híbrido de trabalho ressaltam importância da ergonomia e obrigatoriedade na SST

A questão da obrigatoriedade da documentação de ergonomia para SST.

01/08/2023 20:30

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Home office e formato híbrido de trabalho ressaltam importância da ergonomia e obrigatoriedade na SST

Home office e formato híbrido de trabalho ressaltam importância da ergonomia e obrigatoriedade na SST Foto: cottonbro studio/Pexels

Com o rápido crescimento do home office e do formato híbrido devido à pandemia do covid-19, a questão da ergonomia no ambiente de trabalho ganhou mais importância, mesmo com o gradual retorno aos escritórios.

A salubridade de contar com uma estrutura mínima adequada reflete na produtividade e bem estar dos profissionais e evita que as empresas estejam sujeitas às penalidades previstas na legislação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Segundo dados da 24ª edição do "Índice de Confiança Robert Half" (ICRH), divulgada em junho deste ano, dos 1.161 profissionais ouvidos para o estudo, 59% estão atuando no modelo híbrido, 33% vão diariamente ao escritório e somente 8% seguem atuando totalmente no home office. Isso reflete a necessidade de adequação do ambiente de trabalho nas residências e a responsabilidade das empresas sobre a saúde desses funcionários.

A Norma Regulamentadora Nº 17 (NR-17) trata das regras de ergonomia e visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Em acordo com as atualizações relacionadas às avaliações de ergonomia, desde janeiro de 2022, ela passou a ser dividida em duas fases de avaliação: a primeira é a “Avaliação Ergonômica Preliminar” (AEP) e a outra é a “Análise Ergonômica do Trabalho” (AET).

A AEP é obrigatória a todas as empresas de todos os portes, e tem como objetivo a adoção de medidas preventivas e de adaptação das condições laborais. Ela está diretamente relacionada aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), como PGR e PCMS.

A AEP pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias. 

Seus principais benefícios e objetivos são a identificação dos fatores de riscos em relação às exigências do trabalho, avaliação de riscos ergonômicos associados à função, identificação de problemas de ergonomia pontuais, reduzir custos com verba de SST, trabalhar ergonomia sob demanda, priorizar as medidas e de ação e realizar a classificação de riscos. Como tem caráter de avaliação, a AEP deve apresentar embasamento com dados técnicos. 

Já a AET é uma análise profunda de todo o espaço e execução das funções dos trabalhadores e deve ser emitida por um profissional especializado na área de ergonomia. Seu objetivo é adaptar as condições psicofisiológicas laborais dos funcionários da empresa.

Por ser mais aprofundada, ela é exigida apenas nos casos previstos na NR-17 ou quando há problemas ergonômicos específicos. Ela também pode ser necessária quando na inexistência de uma norma ou solução clara para a solução do problema ou quando o desempenho da função ocasionar sobrecarga ao funcionário.

A avaliação dos riscos ergonômicos deve ser realizada periodicamente a partir de um processo contínuo de gestão de riscos e por um profissional qualificado. Manter essa obrigação atualizada, colabora para a melhor qualidade de vida do trabalhador enquanto no desempenho de suas funções, e evita que a empregadora seja punida com multa por não estar em dia com o envio dessa documentação.

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