x

E-COMMERCE

Venda online: regime especial para e-commerce em MG e sua tendência

As vendas pelo e-commerce aumentaram 16% no primeiro semestre de 2023 em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo o diário do comercio.

02/08/2023 18:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Venda online: regime especial para e-commerce em MG e sua tendência

Venda online: regime especial para e-commerce em MG e sua tendência Foto: Thirdman/Pexels

O mercado sofreu várias alterações principalmente em decorrência da pandemia, e o mercado eletrônico foi a válvula de escape para que os empresários pudessem neste período continuar a sua operação, porém, viram que de forma online poderiam escalar o seu negócio e atingir grandes vendas em nível nacional e até mesmo internacional. 

Com isso, as vendas online cresceram significativamente nos últimos anos, muito devido a facilidade de comprar, pela variedade expostas de produtos, pela comodidade de receber as compras em domicílio, além das diversas inovações que os sites ou aplicativos vem se adaptando para atender os consumidores. A tendência é que as compras online nas plataformas de marketplaces continuam em constante evolução. 

Com o grande volume de vendas de forma não presencial e buscando maior competitividade, os empreendedores e empresários mineiros iniciaram pedidos especiais junto ao Estado de Minas Gerais para atender esse mercado. E todo o esforço exposto teve o seu resultado. 

Atualmente, o Regime Especial do E-commerce Não Vinculado a um centro de distribuição já é uma realidade a todos estabelecimentos varejista das empresas mineiras e já é automatizado.

Regime especial e-commerce não vinculado em MG

Primeiro, deve-se entender o que é o Regime Especial Não Vinculado, segundo o Estado de MG esse Tratamento Tributário Especial, aplica-se ao estabelecimento mineiro, não vinculado a um centro de distribuição geral, cuja atividade econômica principal seja, comércio varejista e que realize exclusivamente operações de venda de mercadorias contratadas no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing. 

Sendo assim, as vendas só podem ser efetuadas para consumidor final, pessoa física ou jurídica, desde que não a destine para a revenda. 

Qual o benefício fiscal do ICMS para quem adere a esse regime?

Vamos lá, um grande atrativo para os estabelecimentos e-commerce é a inaplicabilidade da Substituição Tributária, que segundo o próprio regime especial, as mercadorias sujeitas a Substituição Tributária destinadas ao E-commerce Não Vinculadas passam a ser dispensadas da ST (substituição Tributária). 

É concedido também condições especiais para a importação de mercadorias com fins específicos de comercialização, em que, o diferimento do pagamento do ICMS chega a 1,6%, ou seja, dependendo do produto, na importação tem a dispensa do ICMS substituição tributária e o diferimento parcial do ICMS próprio, parece muito bom não é verdade? 

Já se tratando apenas do ICMS PRÓPRIO, na hipótese de venda interna de produtos nacionais a tributação do Regime Especial traz as seguintes premissas:

  • As vendas internas de produtos nacionais a tributação é de 6% sobre o valor da operação, quando a alíquota prevista na legislação for de 18%.
  • As vendas internas de produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, a tributação é de 14% sobre o valor da operação, quando a alíquota prevista na legislação for de 18%. 
  • Para as vendas interestaduais independentes se a origem do produto for nacional ou importada, a alíquota será de 1,3% do sobre o valor da operação.

Por mais que os benefícios sejam interessantes e um dos melhores do país, é necessário fazer o estudo de viabilidade dos produtos para analisar de forma mais precisa se o Regime Especial de Tributação de fato trará economia tributária para a sua organização. 

Cabe destacar que, a reforma tributária, a que por enquanto foi aprovada, o ICMS terá a alteração apenas em 2033, só que os benefícios fiscais podem ser concedidos até 2024 para valer até o final de 2032.

Quem em 2024 não tiver benefício fiscal, ficará entre 2025 e 2032 sem benefício fiscal.

Por fim, destaca-se que, o Regime Especial do E-commerce se aplica apenas para empresas que não são optantes pelo simples nacional.  

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.