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ARTIGO DE TECNOLOGIA

Simples Nacional e os grupos econômicos

Neste artigo, o especialista comenta sobre o Simples Nacional e os grupos para fiscalização e acompanhamento dos contribuintes que estão enquadrados no regime.

08/08/2023 13:45

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Simples Nacional e os grupos econômicos

Simples Nacional e os grupos econômicos

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Nele os contribuintes enquadrados gozam de benefícios fiscais que outros contribuintes não acessam. Isso é básico para entender o porquê da existência de limites e condições para a manutenção do enquadramento. 

Não seria justo que contribuintes de portes diferentes gozassem dos mesmos benefícios que tendem a incentivar o crescimento dos menores. Por isso que chamamos de incentivo fiscal ações que visam o crescimento de uma região, setores econômicos, porte de empresas e outros critérios de enquadramento.

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS), por exemplo, mantém um grupo específico setorial para fiscalização e acompanhamento dos contribuintes enquadrados no regime. O GES SIMPLES NACIONAL foi criado para compor as ações de longo prazo instituído pelo setor estratégico do governo do estado. 

Gostemos ou não desta iniciativa, e dependerá da ótica de cada contribuinte, essa ação se justifica pela necessidade de manutenção adequada do benefício. Para concorrer em condições privilegiadas no mercado as empresas precisam atender às condições. Caso ultrapassem o limite do faturamento, por exemplo, migraram para o regime tributário mais adequado permitido.

A manutenção de contribuintes em regimes tributários, via de regra, guardam relação com o porte pelo faturamento (entre outros requisitos). Neste caso, para fraudar o limite havia uma prática comum no mercado de diluir o faturamento entre “empresas laranjas”. 

Essas empresas são criadas apenas no intuito de manter o benefício de organizações que na verdade é apenas uma. Neste método, os fiscos denominam a criação de um grupo econômico fraudulento em distinção de um grupo econômico que opera regularmente em regimes adequados a cada modelo de negócio. 

A pergunta é como os fiscos localizam os grupos econômicos, uma vez que possuem características de empresas distintas. São muitos métodos. O principal é o cruzamento de informações nos bancos de dados oficiais. 

Quando há mais de um empreendimento no mesmo endereço com pequenas distinções tipo sala A, sala B, ou fundos, ou galpão N e assim por diante. Quando operações de transporte iniciam em locais que não condizem com as condições de volume ou porte de compras. Ou ainda quando os dados de sócios (proprietários) são muito similares, como o nome da mãe ou do pai é idêntico ao de outro, quando não é o próprio. As informações bancárias são semelhantes, quando não recorrentes entre si, ou ainda a existência de procurações para movimentação por terceiros sem ligação com a entidade (empresa). 

Há ainda outros indícios mais contundentes e de fácil detecção: o endereço IP do equipamento emissor de documento fiscal. Por isso, recomendo a leitura do artigo RS: Receita reforça fiscalização de empresas que pulverizam faturamento para fraudar o Simples Nacional para mais esclarecimentos já que a própria SEFAZ/RS esclarece mais detalhes sobre este GES – Grupo Especializado Setorial.

Com base nestes e outros indícios, os fiscos podem, e segundo o preceito legal, devem verificar a regularidade fiscal dos agentes econômicos para manter a concorrência legal, recolhimento adequado de tributos, verificação de operações de crime contra a ordem tributária ou lavagem de dinheiro, entre outros crimes. 

Por esta ótica, sendo ou não empresário com empreendimentos enquadrados no regime do Simples Nacional, percebemos que a intenção dos fiscos é a manutenção do ambiente econômico, e não discutimos neste artigo a carga tributária. 

As pessoas com atribuições diversas atuam neste cenário. São contadores e contadoras, cientistas de dados, engenheiras e engenheiros de software e especialistas em tributação que independentemente de sua formação irão atuar para aplicar as regras de manutenção dos regimes. 

No enfoque deste artigo utilizei o Simples Nacional, contudo esta sistemática se aplica a várias situações como Drawback, Recof-Sped, Zonas de Livre Comércio etc.

Me procure por @mauronegruni nas redes sociais e para mais interação e troca de informações. Utilizo os exemplos dos próprios contribuintes em sala de aula dos cursos de Pós-graduação em que ministro aulas sobre o tema da tecnologia aplicada ao tributário.

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