O Governo Brasileiro procurando acompanhar a velocidade das informações no cenário mundial, seguindo os avanços tecnológicos e as mudanças sociais, políticas e econômicas geradas pela pandemia do Covid-19, já editou diverdas MPs e mais de 30 Medidas Provisórias estão relacionadas a esse tema da pandemia do Coronavirus.
Uma das medidas provisórias que mais causarou impacto nas rotinas trabalhsitas e vem sendo muito discutida na área contábil, sem dúvida é a MP 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (também chamado de Bem) com o objetivo de:
- preservar o emprego e a renda;
- garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
- reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
Mas o que é uma medida provisória?
Juridicamente a Medida Provisória é um ato do Presidente da República, utilizada apenas em caráter de urgência e relevância, com força imediata de lei, validade pelo prazo de 60 dias, que pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando o prazo máximo de 120 dias. Ela deve ser discutida e aprovada pelo Congresso, posteriormente. E como o nome mesmo já diz é “provisória”, ou seja, feita para atender uma situação emergencial, como é o caso da pandemia Covid-19.
O que motivou a prorrogação da MP 936?
A MP 936 foi publicada em abril/2020, assim, seu prazo de 60 dias se expiraria em junho. E o fato de final de maio e ainda não ter sido apreciada pelo legislativo, foi necessário adotar a prorrogação por mais 60 dias, permitida legamente, para que permaneça vigente a possibilidade de suspensão dos contratos ou redução da jornada e salário.
Mas é importante frisar que a prorrogação refere-se ao prazo de vigência da MP e não a prorrogação dos prazos que a Medida Provisória trouxe para as empresas reduzirem jornada e salario ou suspender os contratos de trabalho dos trabalhadores!
Foram prorrogados os prazos de 90 dias para redução de jornada e salário?
Não. Para detalhar melhor o que foi a prorrogação, vamos exemplificar: muitas empresas fizeram a suspensão de 60 dias e como o isolamento social continua, e a retomada do comércio está sendo feita aos pouco, uma empresa que fez inicialmente uma suspensão de contrato por 60 dias, agora só poderia fazer a redução da jornada e salário desse mesmo empregado por 30 dias.
Percebemos então que mesmo estando prorrogada a MP provisória o prazo operacional não foi alterado, devendo ser respeitada a regra da MP inicialmente.
Significa dizer somente, que as empresas podem continuar adotando a redução da jornada e salário desde que respeite os prazos iniciais determinados na MP 936. Ou seja, se a partir de junho, se não tivéssemos a prorrogação da MP, essa empresa não poderia fazer uma nova redução salarial, um novo acordo, permaneceria valido somente os acordo em andamento.
Quais são os impactos da prorrogação da MP nos benefícios emergenciais devidos aos empregados?
O fato do Governo prorrogar a vigência da MP 936, não interfere na regra para concessão e pagamento do benefício emergêncials, os prazos para comunicação no empregador web permanecem inalterados, e aqueles que já tiveram seu beneficio deferido irão receber normalmente.
Durante o período de vigência da MP 936, e agora ela vale por mais 60 dias, ou seja, vale até o mês de julho, as empresas podem aderir ao programa, mas sempre lembrando da regra dos prazos de 60 dias para a suspensão e 90 para a redução. E se eu já fiz a suspensão, e agora quero aderir a redução, o prazo será de 30 dias e não 90 dias, pois como falamos, a lei limita o total de 90 dias e essa empresa já utilizou 60 dias na suspensão, restam somente 30 dias.
Quais os cuidados que as empresas precisam ter?
As empresas precisam realizar um planejamento na adoção dessas medidas emergenciais, independentemente do porte das empresas, é importante ter um Programa de Compliance, principalmente a pequena empresa, pois essa ferramenta ajudará muito as empresas na prevenção de passivos trabalhistas.
Uma empresa que já enfrenta dificuldades financeiras, precisa de cautela nas decisões que possam ocasionar passivos trabalhistas e o Programa de Compliance vai fazer o mapeamento desses riscos, e ainda vai ter um comitê de crise para melhor decidir, e quando falamos do comitê de crise é reunir o advogado, contador, dono da empresa e financeiro, para definirem juntos as melhores alternativas para minimizar os riscos, já que nesse momento não teremos risco zero.
Caso você tenha interesse em saber mais sobre o tema compliance trabalhista, acesso o link https://cutt.ly/ListaVip , o Programa de Integridade, de Compliance nas empresas hoje é uma realidade que não deve ser negligenciada. As pequenas empresas devem trabalhar preventivamente no intuito de mitigar os possíveis passivos trabalhistas, uma vez que prevenir hoje reduz prejuízos amanhã.
A prevenção de passivos trabalhistas, previdenciários e fiscais, por intermédio de Políticas de Compliance são um instrumento relevante para o controle interno da administração dos negócios e empresas. Lembre-se a adoção do compliance reflete positivamente na empresa fortalecendo seus negócios em bases sólidas e éticas.
*Dra Camila Cruz: Advogada, professora e palestrante. Especialista em eSocial. Sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advogados. Conteudista e mantenedora do blog Especialista em eSocial. Instagram: @camslopes