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ARTIGO DE TECNOLOGIA

Fator de conversão de unidade de medidas – registro 0220

Neste artigo, o especialista comenta sobre o fator de conversão do livro digital da EFD.

22/08/2023 13:30

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Fator de conversão de unidade de medidas

Fator de conversão de unidade de medidas – registro 0220

O fator de conversão de unidade de medidas escriturado no registro 0220, registro filho do 0200 na estrutura do livro digital, tem como base a explicitação da conversão de unidade de medidas de um item. Não está presente na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) por motivos óbvios, já que aquela escrituração digital tem como fato gerador os valores de receitas e créditos sobre valores de insumos ou revenda na produção de novas receitas.

O livro digital da EFD-Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços/Imposto sobre Produtos Industrializados (ICMS/IPI) tem como base possibilitar aos fiscos interessados a exibição de movimentação dos itens, ou seja, sua circulação. 

Assim, é imprescindível que os itens presentes nas movimentações declaradas quando utilizarem a unidade de medida distinta da unidade padrão de inventário do item (registro 0200 campo 06) seja então apresentado o registro 0220.

Esta é uma regra implícita no comportamento do Programa Validador e Assinador da escrituração. Mesmo não estando explícita no Guia Prático da Escrituração, o comportamento esperado é que um item presente na movimentação e não sendo escriturado em C170, ou quaisquer outros registros da escrituração, apresentará 0220 – caso tenha nota de emissão própria. 

Para explicitar a situação, imaginemos um cenário em que um item foi comprado em toneladas e seu controle no destinatário é realizado em quilos. Quando da compra num período de escrituração, o documento ingressou com a quantidade uma tonelada e foi declarado o fator de conversão de unidade de medidas quilos. 

O registro 0220 foi escriturado por hipótese, toneladas (T) para quilos (K) fator multiplicador 1.000. Naquele período de apuração foi utilizado 0,7 toneladas ou 700 quilos. Passados dois períodos de apuração o fornecedor autorizou receber a quantidade restante em devolução, desde que a quantidade seja emitida na sua unidade de medida – original no documento de vendas (fornecimento).

Neste caso foi emitida uma nota (emissão própria) de 0,3 T pelo remetente que está devolvendo. Seu sistema de emissão de notas fiscais integrou o XML do documento fiscal ao sistema de geração de livros digitais que não escriturará o registro C170 para este único documento para o item no período de apuração. Como o item está com saldo zero não será escriturado nos registros H010 ou no K200 e em nenhum outro da escrituração.

Nesta situação é esperado e aceito pelo PVA da EFD-ICMS/IPI que haja o registro 0200 e seu filho 0220 com o fator de conversão de unidade de medida. Veja que o item não possui qualquer menção na movimentação de itens, na escrituração, todavia houve movimentação por conta do documento de emissão própria que não fora escriturado.

Você já havia pensado nesta situação? Já passou por alguma questão diferenciada numa apresentação de EFD no Sped? Nos conte sua história sem identificar os contribuintes. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni e me envie seu relato!

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